O promotor Ubiraci Rocha, da 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, pediu que o influenciador Pedro Lopes Lima Neto, o Lokinho, seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri no processo do acidente que matou duas pessoas e deixou outras duas feridas em Teresina. O Ministério Público se manifestou após a defesa de Lokinho pedir que ele fosse enquadrado no artigo 310 do Código Brasileiro de Trânsito, que trata sobre entregar veículo automotor a alguém não habilitado, ao invés de responder por homicídio.
Lokinho era o dono da caminhonete que atingiu quatro pessoas às margens da BR 316, em Teresina, na noite de 06 de outubro. Quem conduzia o carro, no entanto, era o namorado do influenciador, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, réu por homicídio e lesão corporal. No entendimento da defesa de Lokinho, o influenciador não teve participação direta nas mortes causadas no acidente para ter que responder ao lado de Stanlley por homicídio doloso.
No entanto, no parecer emitido pelo Ministério Público, a conduta de Lokinho ao permitir que Stalley conduzisse seu veículo em circunstâncias que potencializaram o risco de danos à vida e à integridade física de terceiros justifica sua responsabilização no ocorrido. “A entrega do veículo a uma pessoa sabidamente inabilitada, considerando o contexto que resultou na condução imprudente e em alta velocidade, configura a aceitação do risco de produzir o resultado, caracterizando o dolo eventual”, pontuou o promotor Ubiraci Rocha.
O representante do Ministério Público requereu à justiça que seja integral rejeitada a defesa apresentada por Lokinho e pediu que o influenciador seja julgado perante o Tribunal Popular do Júri, “uma vez que a denúncia preenche todos os requisitos legais e há indícios robustos que embasam a ação penal”.
No momento, Lokinho responde ao processo em liberdade. Seu namorado, Stanlley Gabryel, está preso desde o dia do ocorrido, respondendo por dois homicídios e lesão corporal. O Ministério Público já havia requerido a prisão preventiva do influenciador, alegando que não há equilíbrio na instrução penal com apenas um dos réus detido. A justiça ainda não se manifestou sobre o pedido.
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