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Descriminalização da maconha: STF confirma decisão sobre 40g para porte pessoal

A confirmação foi realizada na última sexta-feira (14), após julgamento virtual, e a decisão ratifica a fixação dessa quantidade para evitar a criminalização de usuários.

17/02/2025 às 16h27

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, uma medida que visa diferenciar usuários de traficantes. A confirmação foi realizada na última sexta-feira (14), após julgamento virtual, e a decisão ratifica a fixação dessa quantidade para evitar a criminalização de pessoas que utilizam a substância para consumo próprio.

STF confirma decisão sobre 40g para porte pessoal de maconha - (Freepik) Freepik
STF confirma decisão sobre 40g para porte pessoal de maconha

Ao longo do julgamento, o STF rejeitou recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo que buscavam mais esclarecimentos sobre a decisão, que já havia sido tomada em julho de 2024. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que também votou pela rejeição dos recursos.

O que muda com a decisão?

A decisão não legaliza o porte de maconha, mas estabelece que o porte de até 40 gramas para uso pessoal não é mais considerado um crime, desde que o indivíduo não apresente indícios de tráfico. Isso significa que a pessoa que for flagrada com essa quantidade não enfrentará consequências penais, mas poderá ser sujeita a medidas administrativas, como advertência e a obrigatoriedade de participar de cursos educativos sobre os efeitos das drogas.

A medida também prevê a manutenção das penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, mas sem implicações criminais diretas. Caso um indivíduo possua até seis plantas fêmeas de maconha, essa posse também não resultará em sanções penais.

Tráfico ainda é crime

Embora o porte para uso pessoal tenha sido descriminalizado em pequenas quantidades, a decisão não isenta o usuário de ser acusado de tráfico. Caso haja indícios de comercialização da droga, como balanças ou anotações sobre a venda, o indivíduo poderá ser tratado como traficante, independentemente da quantidade encontrada.


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Com informações da Agência Brasil