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'Bolepix': Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira (3)

Com a implementação dessa mudança, os boletos agora podem conter um código QR para facilitar o pagamento via Pix

03/02/2025 às 08h43

A partir desta segunda-feira (3), os boletos bancários agora podem ser pagos via Pix, a mudança que entrou faz parte de uma resolução do Banco Central (BC) aprovada em dezembro. Com a nova regra, os boletos passam a incluir um código QR exclusivo para pagamento instantâneo, eliminando a necessidade de esperar dias pela compensação bancária, como ocorre no formato tradicional.

'Bolepix': Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira (3) - ( Bruno Peres/Agência Brasil) Bruno Peres/Agência Brasil
'Bolepix': Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira (3)

Com a implementação dessa mudança, os boletos agora podem conter um código QR para facilitar o pagamento via Pix. Basta o usuário escanear o código utilizando o aplicativo do banco ou fintech e concluir a transação. Esse método elimina a necessidade de digitação do código de barras, reduzindo erros e tornando o processo mais ágil.

A resolução aprovada pelo Banco Central também traz outras mudanças significativas para o sistema de boletos. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos. Segundo o BC, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.

De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.

Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.


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Com informações da Agência Brasil