A Diretoria de Operações e Fiscalização de Trânsito e a Gerência de Educação de Trânsito da STRANS deram início nesta quarta (12) a operação "Vaga Livre", que tem o objetivo de fiscalizar e orientar estabelecimentos públicos e privados, prédios residenciais e demais locais sobre a colocação indevida de cones, cavaletes ou qualquer artifício para obstruir as vagas de estacionamento em vias públicas de Teresina.

A campanha foi lançada após a Strans observar que, em Teresina, a colocação de cones é frequente tem acontecido na frente ou nas proximidades desses estabelecimentos, com o intuito de "privatizar" vagas públicas de estacionamento. Diante disso, será feito um trabalho de conscientização e educação de trânsito para que esses obstáculos sejam retirados pelos seus proprietários. Dessa forma, as vagas ficam disponíveis dando direito à população estacionar livremente.
A operação é baseada no CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, inciso II do artigo 26 e artigo 94, relacionados à colocação de obstáculos na via, dificultando o trânsito livre dos transeuntes ou mesmo reservando vagas públicas para estacionamento de veículos particulares.
O que diz o CTB?
Art. 26
Inciso II - (população deve) abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Art. 94
Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
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