Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Servidores do Estado se revezarão em regime de escala no Natal e Ano Novo; saiba

Decreto publicado no Diário Oficial prevê um revezamento de trabalho onde um grupo ficará entre 23 e 27 de dezembro e outros servidores estarão escalados entre 28 de dezembro e 3 de janeiro.

26/11/2024 às 07h37

26/11/2024 às 07h37

O Governo do estado publicou um decreto que prevê um revezamento dos servidores do Estado durante as festividades de fim de ano na administração pública. Para o Natal e Ano Novo, os trabalhadores serão divididos em dois grupos que ser revezarão para manter a administração pública em funcionamento. O decreto foi assinado pelo secretário de Estado da Administração (SEAD), Samuel Nascimento.

O período de revezamento nas escalas de trabalho abrangerá os dias 23 a 27 de dezembro de 2024, em comemoração ao Natal - onde parte dos servidores trabalhará -, e os dias 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, em virtude das celebrações de Ano Novo. 

Secretaria de Administração, em Teresina. - (Divulgação / Ascom SEAD) Divulgação / Ascom SEAD
Secretaria de Administração, em Teresina.

Segundo o decreto, os gestores de cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual direta e indireta deverão realizar a organização das escalas de trabalho com vistas ao revezamento das equipes, priorizando a racionalização das atividades e garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente os de atendimento ao público. O revezamento deverá ser implementado de modo a assegurar a regularidade do funcionamento de todos os setores, zelando-se pelo equilíbrio na distribuição das responsabilidades.

O decreto diz ainda que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual direta e indireta poderão estabelecer critérios específicos para concessão de alterações na jornada de trabalho, respeitando-se a autonomia administrativa de cada entidade. Os agentes públicos que optarem por não aderir ao revezamento previsto nesta Portaria deverão manter sua jornada ordinária de trabalho inalterada.

Samuel Pontes, secretário de Administração - (Jailson Soares / O DIA) Jailson Soares / O DIA
Samuel Pontes, secretário de Administração

A  Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, em 21 de Novembro de 2024.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.