O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta às prefeituras municipais sobre a urgência no preenchimento dos dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). Esse sistema, gerido pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID), é fundamental para o planejamento e execução de políticas públicas de saneamento no Brasil.
De acordo com as informações, prazo final para o envio dos dados referentes ao ano de 2023 é a próxima sexta-feira, 30 de agosto. No entanto, até o momento, apenas 35 prefeituras do estado concluíram o preenchimento dos formulários necessários, enquanto outras 75 ainda não iniciaram o processo.
A falta de preenchimento pode acarretar consequências sérias. De acordo com a Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), a adimplência na obrigação de fornecimento de dados ao SINISA é uma condição para o acesso aos recursos federais. Esse requisito é reforçado pelo Decreto n.º 10.588/2020, atualizado pelo Decreto nº 11.599/2023. Assim, municípios que não cumprirem essa exigência podem ser impedidos de receber verbas essenciais para investimentos em saneamento básico.
Além da perda de recursos federais, o TCE informou que regularidade no SINISA também é importante para a prestação de contas das prefeituras junto a Corte de Contas. O órgão considera o atestado de regularidade com o SINISA como um dos componentes da prestação de contas mensal final do exercício de 2024. Portanto, o não preenchimento pode impactar diretamente a avaliação das contas municipais.
O SINISA, que substitui o antigo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), descontinuado em 2023, é composto por cinco módulos distintos: Gestão Municipal, Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos, e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas. Cada um desses módulos exige informações específicas, que são essenciais para a avaliação e planejamento do setor de saneamento.
Como fazer a regularização
O TCE-PI ressalta que os gestores municipais devem acessar a página do SINISA no portal do Governo Federal para maiores instruções sobre o preenchimento e acompanhamento das respostas. O sistema pode ser acessado diretamente pelo link: http://sinisa.cidades.gov.br/entrar
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