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Portaria cria protocolo para investigação de mortes de pessoas presas no Piauí

A medida define procedimentos que deverão ser adotados por órgãos do sistema de Justiça e de segurança pública sempre que ocorrer um óbito dentro de unidades prisionais.

18/07/2026 às 11h51

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou uma portaria conjunta que estabelece um protocolo para o registro, a comunicação e a apuração de mortes de pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais do estado. A medida define procedimentos que deverão ser adotados por órgãos do sistema de Justiça e de segurança pública sempre que ocorrer um óbito dentro de unidades prisionais ou durante atividades externas envolvendo custodiados.

Portaria que cria protocolo para investigação de mortes de pessoas presas no Piauí - (Ricardo Wolffenbüttel / SECOM) Ricardo Wolffenbüttel / SECOM
Portaria que cria protocolo para investigação de mortes de pessoas presas no Piauí

A Portaria Conjunta nº 18/2026 foi assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, pela Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), além da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), Secretaria de Segurança Pública (SSP), Controladoria-Geral do Estado e Corregedoria-Geral do Estado.

Segundo o texto, a norma não cria novas competências ou sanções, mas organiza o fluxo de atuação dos órgãos envolvidos para garantir que toda morte sob custódia do Estado seja comunicada, registrada e investigada de forma padronizada, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e protocolos internacionais de direitos humanos.

Entre as determinações, a portaria estabelece que, após a confirmação do óbito, o responsável pela unidade prisional deverá preservar o local da ocorrência, acionar o Instituto Médico Legal (IML), registrar boletim de ocorrência, elaborar relatório circunstanciado, preservar imagens de videomonitoramento e comunicar o fato às autoridades competentes.

A comunicação deverá ser realizada em até 24 horas ao Juízo competente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Polícia Civil, ao órgão gestor do sistema penitenciário e ao Instituto Médico Legal, garantindo o início imediato das providências administrativas e investigativas.

A norma também disciplina a atuação do Poder Judiciário. Caberá ao juiz responsável verificar se todos os procedimentos previstos foram cumpridos, requisitar informações complementares quando houver suspeita sobre a causa da morte, realizar inspeções presenciais nas unidades prisionais em casos de mortes violentas ou suspeitas e encaminhar relatórios ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJ-PI.

Outro ponto previsto na portaria é o atendimento aos familiares da pessoa custodiada. A equipe técnica da unidade prisional deverá comunicar o falecimento de forma célere e humanizada, orientar sobre os procedimentos para liberação e sepultamento do corpo, informar sobre eventual saldo de pecúlio existente e prestar auxílio nas providências legais cabíveis. Nos casos envolvendo indígenas ou estrangeiros, também deverão ser comunicados, respectivamente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o consulado do país de origem.

Além disso, a portaria determina que eventuais indícios de infração disciplinar por parte de agentes públicos sejam apurados pelos órgãos correicionais competentes, podendo resultar na instauração de processos administrativos e, quando houver indícios de crime, no encaminhamento das informações ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.

De acordo com o TJ-PI, a medida busca fortalecer a transparência, garantir maior controle sobre mortes ocorridas sob custódia do Estado e assegurar que todas as ocorrências sejam apuradas de forma técnica, rápida e integrada entre os órgãos responsáveis.