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Após 14 anos, condenado por estupro é preso durante abordagem policial na BR-343

PRF realizava ronda ostensiva quando visualizou uma motocicleta exibindo uma infração de trânsito ao cruzar a via; acusado foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Parnaíba.

17/03/2025 às 07h35

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu neste domingo (16) um homem de 35 anos na cidade de Parnaíba, por volta das 16h, em cumprimento a um mandado de prisão por estupro de vulnerável. A ação ocorreu no km 3.0 da BR-343. A equipe da PRF realizava ronda ostensiva quando visualizou uma motocicleta exibindo uma infração de trânsito ao cruzar a via.

Após 14 anos, condenado por estupro é preso durante abordagem policial na BR-343 - (Divulgação/PRF) Divulgação/PRF
Após 14 anos, condenado por estupro é preso durante abordagem policial na BR-343

Os policiais realizaram o acompanhamento tático e abordaram o veículo no prolongamento da Avenida São Sebastião. Durante a abordagem, os policiais identificaram o condutor e, em consulta aos sistemas policiais, constataram a existência de um mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor do indivíduo. O mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Parnaíba, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e a prisão preventiva decorre de decisão condenatória em regime prisional fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

Diante da confirmação do mandado, o homem foi detido e conduzido à Central de Flagrantes de Parnaíba-PI para os procedimentos de polícia judiciária. 

A motocicleta foi liberada para uma pessoa indicada pelo detido. A ação da PRF demonstra a importância da fiscalização de trânsito, que, além de garantir a segurança nas rodovias, também contribui para o cumprimento da lei e a captura de foragidos da justiça.

Para o caso de estupro de vitimas entre 14 e 18 anos, a pena pode variar de 8 a 12 anos. A lei também prevê o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída.

  • Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
  • Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

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