A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu o montante de R$ 78.779.802,14 entre 1.345 municípios brasileiros que não são produtores de minérios, mas que afetados pela atividade da mineração por possuírem estruturas como ferrovias, minerodutos ou instalações portuárias, por exemplo, que auxiliam no escoamento e transporte da produção. Os valores foram creditados na última sexta-feira (17).
De acordo com as informações, 19 municípios piauienses foram beneficiados com a medida. Ao todo, foram repassados R$ 368.647,40 aos municípios do estado afetados pela atividade da mineração. Confira a lista de cidades no final da matéria.
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A distribuição da arrecadação é referente ao mês de dezembro da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), e é referente aos 15% do total arrecadado com a compensação de dezembro.
Conforme a ANM, a cidade de Marabá, no Pará, foi o município brasileiros mais afetado por essa atividade, recebendo um total superior a R$ 2,8 milhões oriundos de recursos da CFEM. Na sequência, aparecem ainda as cidades de Açailândia (MA), que recebeu pouco mais de R$ 2,6 milhões; e São Luís (MA), que recebeu R$ 2 milhoes.
Confira a lista de cidades piauienses beneficiadas:
- Piripiri
- Caracol
- Capitão Gervásio Oliveira
- Castelo do Piauí
- Fronteiras
- Cristino Castro
- Geminiano
- Juazeiro do Piauí
- Buriti dos Montes
- São Raimundo Nonato
- Altos
- Novo Santo Antônio
- Coivaras
- Alto Longá
- Santa Luz
- Pio IX
- Campo Maior
- Floriano
- Queimada Nova
Critérios de distribuição
A Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, regulamenta a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é uma espécie de royalty pago pelas empresas que exploram recursos minerais no Brasil. Esses recursos são destinados a compensar os impactos da atividade de mineração nos municípios e estados e promover o desenvolvimento sustentável.
Conforme a lei, a distribuição da CFEM é feita com base nos seguintes percentuais e critérios:
1. Percentuais Gerais
Os valores arrecadados com a CFEM são distribuídos entre:
- Municípios afetados diretamente pela mineração.
- Estados onde ocorre a exploração.
- União, que recebe uma parcela para financiar projetos relacionados à mineração e seus impactos.
2. Percentuais para cada destinatário
A lei estipula que a distribuição seja feita da seguinte forma:
- Municípios produtores: Recebem a maior parcela da CFEM. Geralmente, 60% do total arrecadado, uma vez que são diretamente impactados pela extração mineral.
- Municípios afetados por infraestrutura: Recebem 15% do total arrecadado. Isso inclui municípios cortados por estradas, ferrovias ou portos usados no transporte do minério.
- Estados produtores: Recebem 15% do total arrecadado.
- União: Fica com 10% do total arrecadado, destinados a projetos de pesquisa, fiscalização e desenvolvimento do setor mineral.
3. Finalidade da CFEM
Os recursos da CFEM devem ser usados prioritariamente para:
- Investimentos em infraestrutura.
- Melhoria de serviços públicos, como saúde e educação.
- Minimização dos impactos ambientais e sociais da atividade mineradora.
4. Exceções e Ajustes
Os percentuais podem variar dependendo do tipo de minério e das especificidades do município ou estado. Além disso, a legislação prevê que os recursos não sejam usados para pagamento de dívidas ou despesas de pessoal.
Confira a relação completa de cidades brasileiras
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