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Ex-prefeito no Piauí é condenado a devolver mais de R$ 1,7 milhão por irregularidades

A decisão aponta que apenas 20% da obra foi concluída conforme o projeto inicial, mas sem utilidade para a população. Além da devolução dos valores, o ex-gestor foi multado em R$ 30 mil.

04/03/2025 às 08h45

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Miguel Alves, Oliveira Júnior, a devolver R$ 1.728.000,00 aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por não prestar contas de recursos destinados à construção de um sistema de esgotamento sanitário no município. A decisão aponta que apenas 20% da obra foi concluída conforme o projeto inicial, mas sem utilidade para a população. Além da devolução dos valores, o ex-gestor foi multado em R$ 30 mil.

Ex-prefeito no Piauí é condenado a devolver mais de R$ 1,7 milhão por irregularidades - (Divulgação/Agência Senado) Divulgação/Agência Senado
Ex-prefeito no Piauí é condenado a devolver mais de R$ 1,7 milhão por irregularidades

Segundo o relatório do ministro relator, Antônio Anastasia, o convênio TC/PAC 648/09 previa um investimento total de R$ 3.060.000,00, com um repasse efetivo da União de R$ 2.100.000,00. O prazo para prestação de contas encerrou-se em dezembro de 2013, porém, a análise técnica constatou a execução parcial da obra, sem funcionalidade e sem justificativa para os gastos.

O documento destaca ainda que, apesar de a administração municipal ter recebido 70% dos recursos federais previstos para a obra, a execução física ficou restrita a apenas 20% do projeto, sem que nenhuma etapa útil tenha sido concluída. Pequenas quantias foram devolvidas aos cofres federais, mas não foram suficientes para regularizar a situação.

Além do ex-prefeito, a empresa responsável pela obra, Marca Engenharia Ltda., também foi condenada pelo TCU. A companhia deverá pagar uma multa de R$ 30 mil e restituir parte dos recursos recebidos. O débito imputado à empresa foi ajustado para R$ 371.056,92, levando em consideração a execução parcial do projeto e a proporção dos recursos federais utilizados.

O relator Antônio Anastasia ressaltou que o cálculo do débito foi baseado na execução efetiva de 57,15% do montante previsto e na aplicação de 98,87% dos recursos federais na obra. No entanto, mesmo com esses números, a obra não foi concluída, o que gerou prejuízo milionário aos cofres públicos.

O ex-prefeito Oliveira Júnior e a empresa Marca Engenharia ainda podem recorrer da decisão. Entretanto, a condenação já impõe sanções severas, e a cobrança dos valores devidos deverá seguir os trâmites legais para recuperação dos recursos públicos desviados.

Outro lado

A reportagem do O DIA tentou contato com os denunciados para maiores informações sobre o assunto, contudo não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.


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