A Justiça Federal decidiu que José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho e Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho, respectivamente, ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios e ex-secretário de Finanças, fossem condenados pela prática de crime de responsabilidade pela gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef - atual Fundeb) da cidade. A deliberação ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme a denúncia, os ex-gestores foram acusados de desviar verbas federais oriundas do Ministério da Educação (MEC), responsável pelo Fundef/Fundeb, por meio de saques em conta-correntes com os recursos federais sem que houvesse a comprovação legal da retirada dos valores. Além disso, os réus forem condenados pela demora e omissão da prestação de contas dos valores citados, entre outras irregularidades.
Ainda segundo a denúncia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) atestou pela prática criminosa, referentes às contas municipais entre os meses de julho e dezembro de 2004. A Corte aplicou multa e condenou o ex-gestor ao ressarcimento do dano aos cofres públicos. A condenação foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Justiça Federal no Piauí que, após tomar conhecimentos da prestação de contas tardia pelos réus ao TCE, permaneceram valores sacados e com aplicação não comprovada no montante de aproximadamente R$ 40 mil.
De acordo com o MPF, os acusados sacaram os valores diretamente em caixa bancário na cidade vizinha Barras, Norte do Piauí, uma vez que a cidade de Nossa Senhora dos Remédios não possuía sistema bancário próprio. A denúncia informa também que não foi comprovado o eventual pagamento de professores com o valor remanescente do Fundeb/Fundef, ou até mesmo a contratação de professores substitutos.
Dessa forma, a Justiça Federal condenou, em primeira instância, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho e Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho à pena de três anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Em contrapartida à pena privativa de liberdade, os réus terão pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária de R$ 10 mil por cada réu. Os valores devem ser destinados à entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos. E, por fim, também foram inabilitados pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo ou função pública.
Com edição de Nathalia Amaral.