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Eleições 2026: período de defeso eleitoral começa neste sábado; veja as regras

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

04/07/2026 às 09h49

As regras do período de defeso eleitoral entram em vigor neste sábado (4), marcando o início das restrições previstas pela legislação para o período que antecede o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. A partir desta data, agentes públicos passam a seguir uma série de vedações destinadas a impedir o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidaturas durante a campanha eleitoral.

Eleições 2026: período de defeso eleitoral começa neste sábado; veja as regras - (Fábio Bozzebom / Agência Brasil) Fábio Bozzebom / Agência Brasil
Eleições 2026: período de defeso eleitoral começa neste sábado; veja as regras

Entre as principais mudanças, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Ao mesmo tempo, órgãos dos governos federal e estaduais devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos, nomes, imagens, símbolos ou ações que possam identificar agentes políticos. Apenas informações de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.

As restrições também alcançam a publicidade institucional. A legislação proíbe a divulgação de campanhas, obras e serviços de órgãos públicos, além da contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam vedados, exceto quando houver autorização prévia da Justiça Eleitoral em situações de emergência.

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O conjunto de normas estabelece limites para a atuação da administração pública durante o período de defeso eleitoral, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os concorrentes.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Caso nenhum candidato alcance o resultado exigido pela legislação nos cargos em que há possibilidade de segunda votação, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Restrições atingem nomeações, exonerações e concursos públicos

Além das limitações relacionadas à publicidade oficial, o período de defeso eleitoral também impõe regras para a gestão de pessoal na administração pública. Durante esse intervalo, agentes públicos não poderão nomear servidores, dispensar funcionários sem justa causa, conceder vantagens, promover transferências ou adotar medidas que dificultem o exercício funcional dos servidores.

A legislação, no entanto, prevê exceções. Permanecem autorizadas as nomeações e exonerações de cargos em comissão, dispensas de funções de confiança e contratações necessárias para assegurar o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais.

Também ficam fora da restrição as nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência da República. Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Transferências de recursos também sofrem limitações

Outra vedação prevista durante o período de defeso eleitoral envolve as transferências voluntárias de recursos entre os entes da Federação. Agentes públicos não poderão realizar repasses do governo federal para estados e municípios, nem dos estados para os municípios.

A legislação prevê exceções para situações específicas. Os repasses continuam permitidos quando destinados à execução de obras ou serviços que já estavam em andamento antes do início das restrições ou em casos de calamidade pública devidamente reconhecidos.

As limitações buscam impedir o uso de recursos públicos para influenciar o processo eleitoral durante os meses que antecedem a votação.

Convenções partidárias começam nas próximas semanas

O calendário eleitoral também prevê o início de uma nova etapa a partir deste domingo (5). Nessa data, passa a ser permitida a propaganda interna destinada aos pré-candidatos durante o processo de escolha dos partidos.

As convenções partidárias poderão ser realizadas a partir de 20 de julho. É nesse período que as legendas oficializam os nomes dos candidatos que disputarão os cargos em outubro.

A propaganda permanece restrita ao ambiente interno das convenções. Continua proibida a divulgação em rádio, televisão e outdoors.

Principais datas

Principais datas

  • 4 de julho: início do período de defeso eleitoral.
  • 5 de julho: início da propaganda interna para pré-candidatos às convenções.
  • 20 de julho: início das convenções partidárias.
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições.
  • 25 de outubro: segundo turno, quando houver previsão legal.
Com supervisão de Ithyara Borges