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Secretários e delegados devem deixar cargo até 06 de abril para disputar eleição

Em Teresina a expectativa é que 14 secretários deixem a gestão para disputar o pleito.

19/01/2024 às 09h50

Secretário estaduais e municipais, delegados e servidores públicos comissionados devem deixar os cargos que ocupam até o próximo dia 06 de abril caso queiram disputar a eleição municipal de outubro. A legislação estabelece a data como limite para a desincompatibilização exigidos por lei.

Confira os prazos completos de desincompatibilização.

Câmara de Teresina - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Câmara de Teresina

Em Teresina a expectativa é que 14 secretários deixem a gestão para disputar o pleito. Já no âmbito estadual apenas o secretário de turismo, Pablo Santos (MDB), deverá deixar a pasta para disputar a eleição para a Prefeitura de Picos.

Veja a lista dos secretários de Dr. Pessoa que devem se afastar para disputar o pleito.

Ronney Lustosa – Secretário de Administração

Caio Bucar – Prodater

Marcio Allan – Semcaspi

Neto do Angelim – Fundação Monsenhor Chaves

Karla Berger – Secretaria das Mulheres

James Guerra – Semduh

Renato Berger – Esportes

Valdemir Virgino – Juventude

Luís André – Meio Ambiente

Gustavo Gaioso – Saad Leste

Roncalli Filho – Saad Centro

Carlos Ribeiro – Defesa Civil

Paulo Roberto – Produção Agropecuária

André Pereira – Coord. Direitos Humanos

A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE - (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral - TSE

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Prazos para desincompatibilização

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de seis meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Com informações TSE