Uma proposta de isenção da taxa de concurso para mães solteiras foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O texto que altera a Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em concursos públicos, seguirá agora para as comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha dependente de até 18 anos de idade ou, no caso de filho com deficiência, qualquer idade. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), afirmou que a medida é necessária e urgente. “Esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”, disse.
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O texto aprovado foi proposto pela relatora em substituição ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto criava uma nova lei prevendo a isenção enquanto que o aprovado insere a medida em lei já existente.
Por fim, segundo o texto, caso apresente documentação falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.
Com informações da Agência Câmara