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Excesso de atestado médico pode terminar em demissão?

A Lei nº 605/49 dispõe sobre o atestado médico como justificativa para o abono de faltas por motivos justificados

09/07/2024 às 10h29

Ninguém prevê quando vai adoecer e faltar ao trabalho. Para evitar descontos no salário, os trabalhadores podem apresentar um atestado médico. A Lei nº 605/49 dispõe sobre o atestado médico como justificativa para o abono de faltas por motivos justificados. Mas, será que o excesso de atestado pode ocasionar em demissão?

A advogada especialista em Direito Trabalhista, Giovana Holanda, explica que, não, o excesso de atestado não pode levar a demissão do trabalhador. “É direito desse colaborador levar à empresa o atestado para que ele não tenha esse dia de trabalho descontado. Nesse atestado é preciso constar a data do atendimento, o nome completo do colaborar e do médico que o atendeu, bem como o número do CRM e a CID, que é a doença que aquele colaborador tem”.

A legislação trabalhista não traz um prazo quanto ao tempo que o atestado deve ser apresentado à empresa - (Reprodução/AgênciaSenado) Reprodução/AgênciaSenado
A legislação trabalhista não traz um prazo quanto ao tempo que o atestado deve ser apresentado à empresa

Contudo, a especialista aproveita para chamar atenção da empresa. Giovana Holanda lembra que o trabalhador pode se afastar por até 15 dias sem sofrer perda na remuneração, em caso de doença. Isso significa que, conforme a legislação previdenciária, a empresa deve custear esses dias de ausência e abonar as faltas do colaborador. Passado esse prazo, o funcionário deve ser encaminhado a uma perícia do INSS, para um possível afastamento e recebimento de auxílio-doença.

“Quando esses colaboradores estão colocando muitos atestados, o empregador deve observar o que está acontecendo com ele, se ele está precisando de um amparo maior, se, na verdade, não seria mais interessante encaminhá-lo para a Previdência Social, para que ele possa receber algum benefício. Se for algum problema psicológico ou uma doença mental, muito cuidado, não faça a dispensa desse trabalhador, porque pode ser considerada uma dispensa discriminatória”, enfatiza. 

A legislação trabalhista não traz um prazo quanto ao tempo que o atestado deve ser apresentado à empresa. Em geral, esse tempo é definido por meio de políticas internas da empresa, podendo ser de 24h, 48h ou até mesmo uma semana. Contudo, a advogada especialista em Direito do Trabalho orienta que o documento seja entregue, no máximo, ainda na semana do ocorrido.

O excesso de atestado não pode levar a demissão do trabalhador - (Agência Brasil) Agência Brasil
O excesso de atestado não pode levar a demissão do trabalhador

“Em regra, o atestado médico deve ser entregue em mãos ao setor de Recursos Humanos (RH), entretanto, vale destacar que, com a facilidade da tecnologia, alguns médicos já disponibilizam o documento de forma online”, cita.

Giovana Holanda reforça ainda que, se o colaborador passar mal dentro da empresa e precisar sair antes de encerrar o expediente, a recomendação é que ele se dirija a um posto de saúde para solicitar um atentado médico. Caso o trabalhador falte diversas vezes, sem apresentar atestado médico ou justificar as faltas, ele terá os dias de trabalho descontados do seu salário. 

“A legislação diz que, a partir de determinados dias, ele pode até perder as férias. Por isso, se estiver doente, vá ao posto de saúde mais próximo e pegue o atestado médico. E fica um alerta também para os trabalhadores: infelizmente vemos situações que o colaborar coloca um atestado e vai fazer uma viagem. Isso é perigoso. Se a empresa tiver conhecimento de que aquele ele está usando seu momento de repouso para viajar, ele pode ser demitido por justa causa”, conclui a advogada especialista em Direito Trabalhista. 


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