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O que é a convenção partidária? Entenda regras e função nas eleições

Período define candidaturas, coligações e etapas obrigatórias para registro dos nomes que disputarão as eleições deste ano

24/07/2026 às 13h02

24/07/2026 às 13h02

Antes de qualquer candidatura ser oficializada, é preciso ocorrer uma etapa fundamental do processo eleitoral. As convenções partidárias para as eleições de 2026 começaram em 20 de julho e são responsáveis por formalizar a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações.

O que é a convenção partidária? Entenda regras e função nas eleições - (Fábio Bozzebom / Agência Brasil) Fábio Bozzebom / Agência Brasil
O que é a convenção partidária? Entenda regras e função nas eleições

Ao longo das próximas semanas, as siglas deverão cumprir uma série de procedimentos que vão desde a realização das reuniões partidárias até a elaboração e transmissão dos documentos exigidos pela Justiça Eleitoral. O processo segue regras previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019 e suas atualizações.

As convenções devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso. 

O que é a convenção partidária?

A convenção partidária é o ato formal em que partidos políticos e federações deliberam sobre temas centrais da disputa eleitoral. Entre as principais atribuições estão a escolha das candidatas e dos candidatos que disputarão os cargos em disputa e a definição de coligações para as eleições majoritárias.

No caso das federações partidárias, o procedimento ocorre de forma unificada. A reunião reúne todos os partidos integrantes que possuam órgão de direção partidária na respectiva circunscrição eleitoral, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira conjunta.

Essa etapa é considerada indispensável porque as deliberações aprovadas durante a convenção servem de base para os pedidos de registro de candidatura que serão apresentados posteriormente à Justiça Eleitoral.

Presencial, virtual ou híbrida: quais formatos são permitidos?

A legislação permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. A realização por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto ou nas diretrizes publicadas pelo partido ou pela federação até 180 dias antes do dia da eleição. Partidos e federações terão autonomia para o uso das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas. 

No caso de convenções realizadas de forma virtual ou híbrida, a presença de quem participa remotamente pode ser registrada de diferentes formas: 

  • assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; 
  • registro de áudio e vídeo por ferramenta tecnológica que comprove a ciência das deliberações; 
  • qualquer outro mecanismo que permita a identificação inequívoca das pessoas presentes e sua anuência com o conteúdo da ata; 
  • coleta presencial de assinaturas por representante designado pelo partido ou pela federação. 

O registro de presença via áudio e vídeo ou por outro mecanismo equivalente supre a necessidade de assinatura em ata. 

Uso de prédios públicos

Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão utilizar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados durante o evento. Para isso, devem: 

  • comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de uma semana, a intenção de ali realizar a convenção; 
  • providenciar vistoria prévia do espaço, às suas custas, acompanhada por representante do partido ou da federação e por responsável pelo prédio público; 
  • respeitar a ordem de protocolo das comunicações, em caso de coincidência de datas com pedidos de outros partidos ou federações. 

Ata da convenção e uso do CANDex

Após a realização da convenção, todas as deliberações precisam ser registradas em ata. O documento oficial reúne as decisões aprovadas durante a reunião e integra o processo de registro das candidaturas.

Entre as informações obrigatórias estão local, data e horário da convenção, identificação de quem presidiu os trabalhos, definição dos cargos que serão disputados e relação completa dos candidatos escolhidos. Em caso de coligação, também devem constar os partidos e federações participantes e seus representantes.

A ata e a lista de presença deverão ser publicadas no sistema DivulgaCandContas e passarão a integrar o pedido de registro de candidatura apresentado à Justiça Eleitoral.

Todo o procedimento de elaboração e transmissão dos documentos ocorre por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex). O arquivo da ata deve ser enviado pela internet até o dia seguinte à realização da convenção.

Com informações do TSE.