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Castro Neto defende pagamento maior a idosos com “desaposentadoria”; entenda

O recálculo do benefício para o segurado que ficou trabalhando, ou voltou, e contribuiu por mais 60 meses.

18/01/2024 às 10h43

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que ficou trabalhando, ou voltou, e contribuiu por mais 60 meses, a desaposentadoria.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 outros que tramitam em conjunto. A versão original do PL 2567 ampliava os benefícios destinados aos aposentados que voltam a trabalhar. Atualmente, eles têm direito, se for o caso, apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

“Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação”

Castro NetoDeputado Federal
deputado federal Castro Neto - (Zeca Ribeiro/ Câmara dos deputados) Zeca Ribeiro/ Câmara dos deputados
deputado federal Castro Neto

Segundo o relator, a medida da desaposentadoria é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham tenham reflexo no valor dos benefícios.

Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito da desaposentadoria, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir e obter na Justiça a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social. A decisão foi reiterada em 2020.

Mais 60 meses

O substitutivo aprovado prevê que somente as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Um segurado poderá fazer pedidos semelhantes, de desaposentadoria, até duas vezes.

Agência do INSS que opera o serviço da previdência social - (Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil) Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Agência do INSS que opera o serviço da previdência social

A regra não valerá para todas as aposentadorias. Os casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terá o recálculo admitido. O segurado que tenha obtido aposentadoria especial também terá regras específicas, não sendo admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Por outro lado, pensionistas também terão direito a requerer o recálculo, e a desaposentadoria caso o segurado não tenha feito antes o pedido. O texto aprovado não altera outros benefícios, e o aposentado que trabalha seguirá apenas com direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Com informações Agência Câmara