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Câmara aprova importação de remédios com isenção de impostos; projeto teve piauiense como relator

Texto supre uma medida provisória do Governo Federal que isentava de impostos medicamentos para tratamentos de doenças raras.

01/11/2024 às 16h22

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto teve como relator na Câmara o parlamentar piauiense Átila Lira (Progressistas). 

Em entrevista ao jornal O Dia News, o deputado explicou que o projeto de lei veio para suprir uma medida provisória do Governo Federal que isentava de impostos medicamentos para tratamentos de doenças raras. O texto incorpora trechos das MPs 1236, 1271/ e 1249. Com o fim da vigência da MP, os medicamentos incluídos no tratamento de doenças raras voltaram a ser taxados em 60%.

Câmara aprova importação de remédios com isenção de impostos - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
Câmara aprova importação de remédios com isenção de impostos

Pelo texto relatado por Átila Lira, o Ministério da Fazenda poderá alterar as alíquotas e os valores das faixas de tributação do Imposto de Importação que incide sobre medicamentos importados por pessoas físicas.

“É um PL importantíssimo para a saúde pública no nosso país. Ele dá ao doente que tenha uma doença rara ou ao responsável por ele o direito de ter esse tratamento que não existe no país, mas existe no mundo. Ou seja, se tem um medicamento no mundo, mas não tem no Brasil, às vezes nem registrado pela Anvisa, o paciente vai poder importá-lo sem pagar nenhum imposto sobre isso, de forma direta, pagando somente o preço do medicamento e o frete”, explica Átila Lira.

Projeto teve o piauiense Átila Lira como relator - (Jailson Soares/O Dia) Jailson Soares/O Dia
Projeto teve o piauiense Átila Lira como relator

Para ter acesso à isenção de impostos na importação de medicamentos para tratar doenças raras, o paciente ou seu responsável deve apresentar a receita médica assinada por um profissional especialista e o medicamento não pode ter nenhuma substância proibida pela Anvisa no Brasil. Para que a importação seja feita, não é necessário que o país de origem do medicamento tenha um acordo comercial com o Brasil. Desde que a substância esteja disponível e autorizada pelo órgão regulador de seu país de origem, ela pode ser importada.

A matéria ainda será remetida ao crivo do Senado, mas o parlamentar está otimista com a aprovação, uma vez que, segundo ele, houve um bom diálogo entre as lideranças e os partidos nas duas Casas.


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