O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a suspensão do edital do concurso da Guarda Municipal de Teresina, lançado no último dia 8 de outubro. A decisão, assinada pelo relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI desta sexta-feira (18). Segundo o documento, a publicação do edital do concurso público, nos momentos finais da atual gestão municipal, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Na decisão, o relator argumenta que a “publicação do edital de Concurso Público nº 001/2024, da Prefeitura Municipal de Teresina, nos 180 dias finais do mandato do prefeito, em exercício", terão "previsão de implementação de despesa nos exercícios seguintes da nova gestão", o que contraria o que prega a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em outro trecho, o documento afirma que a "posição do Tribunal de Contas destaca a necessidade de prudência na gestão fiscal, assegurando que o novo gestor não herde compromissos financeiros capazes de gerar riscos fiscais, excessivos ou desnecessários”. O documento diz ainda que a "publicação de edital de concurso público, nos momentos finais da atual gestão, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal” e determina a suspensão do edital do certame.
Edital previa 100 vagas diretas e outras de cadastro de reserva
O prefeito Dr. Pessoa havia autorizado a abertura de 100 vagas e outras 250 vagas de cadastro de reserva para composição do quadro de funcionários da corporação. O salário inicial previsto pelo edital era de R$ 2.115,82, além de adicionais por plantão.
A banca responsável pela organização do certame seria a FUNATEC. As inscrições iniciariam no dia 22 de outubro e seguiriam até 22 de novembro, com o valor da inscrição de R$ 125,00. Já as provas estavam previstas para serem aplicadas dia 15 de dezembro. "A nossa intenção é que a guarda possa prestar cada vez mais bons serviços para a população de Teresina, seja protegendo o patrimônio público ou as pessoas", afirmou o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, durante o lançamento do certame.
A Guarda Civil Municipal de Teresina foi criada por meio de Lei Complementar em dezembro de 2008 com intuito de atuar na guarda patrimonial em toda a cidade. De acordo com a Secretaria Municipal de Governo, hoje ela conta com 500 vagas, mas apenas cerca de 340 estão de fato preenchidas, razão pela qual se justifica a realização do concurso.
Outro lado
O Portal O Dia entrou em contato com a Prefeitura de Teresina, para se posicionar sobre a decisão do TCE-PI. A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou apenas que a PMT já está ciente da determinação, mas que ainda não há um posicionamento oficial do executivo municipal sobre o assunto.
TCE-PI emitiu alerta sobre controle de despesas em final de mandato
Por meio da Diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), o TCE-PI encaminhou aos gestores dos 224 municípios piauienses, um alerta sobre a necessidade do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) conforme Decisão Plenária nº 412024, de 26 de setembro de 2024.
A LRF proíbe que o gestor contraia, nos últimos oito meses de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente até o fim da gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para sua quitação. O objetivo do comunicado, elaborado pela DFCONTAS, é alertar os prefeitos e demais responsáveis pelo controle interno e pela contabilidade para a necessidade do acompanhamento, até o fim do ano, das despesas existentes e das respectivas disponibilidades financeiras para cobri-las, de modo a evitar a insuficiência financeira, indicando provável descumprimento do art. 42 da LRF.
O controle das despesas no final de mandato é realizado através da verificação da disponibilidade de caixa líquida ou insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados, que são aqueles que têm uma destinação específica determinada em lei ou em instrumentos infralegais, dos não vinculados, cuja alocação é livre e pode atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade em conformidade com a LRF.
Nas prestações de contas municipais do exercício de 2024, será verificado o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, por meio da análise das contas representativas das disponibilidades de caixa líquida ou de insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados dos não vinculados, em conformidade com o que determina a LRF.
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