A Prefeitura de Teresina, por meio da Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), suspendeu a licitação destinada à contratação de empresas para os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana da capital. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22) e atende a uma determinação liminar da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Conforme o comunicado da ETURB, a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 ficará suspensa por força da decisão judicial proferida no Processo nº 0846517-15.2026.8.18.0140.
Com a medida, a ETURB está impedida de praticar qualquer ato relacionado ao certame até nova deliberação da Justiça. A suspensão abrange todas as etapas da licitação, incluindo habilitação das empresas, julgamento das propostas, classificação, adjudicação, homologação e eventual contratação.
Na publicação no Diário Oficial, a autarquia informou que eventuais informações ou atualizações sobre o procedimento licitatório serão divulgadas por meio dos canais oficiais e dos instrumentos previstos em lei. esta não é a primeira vez que a licitação é suspensa. No último mês de junho, a Justiça determinou a suspensão do processo licitatório, após identificar indícios de irregularidades apontadas no edital da concorrência pública promovida pela Eturb.
Licitação de quase R$ 500 milhões
A concorrência previa a contratação de empresas especializadas para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana de Teresina, incluindo a coleta e o transporte de resíduos sólidos domiciliares, além de serviços complementares de zeladoria urbana.
O edital estabelecia um valor global estimado de R$ 499.481.149,20 para um contrato com duração inicial de 24 meses. Também havia previsão de prorrogação por até dez anos, conforme permitido pela legislação.
As empresas vencedoras seriam responsáveis por fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, incluindo mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e demais insumos. A licitação seria realizada na modalidade de concorrência eletrônica, com critério de julgamento baseado no menor preço por lote.
O que diz a ETURB?
Procurada pela reportagem para dar mais informações, a ETURB emitiu nota informando que assim que tomou conhecimento da decisão judicial, cumpriu integralmente a decisão. Confira
Nota de Esclarecimento
A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) esclarece que a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 teve sua sessão pública regularmente aberta no dia 16 de julho de 2026. No dia seguinte (17), foi expedida medida judicial suspendendo o certame. Entretanto, a ETURB somente foi oficialmente notificada da decisão judicial no dia 20 de julho, quando o processo licitatório já havia sido iniciado.
Ao tomar conhecimento da decisão, a ETURB cumpriu integralmente a determinação judicial e, ao mesmo tempo, adotou as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do processo, por meio dos recursos judiciais previstos na legislação.
A Autarquia reafirma sua plena convicção de que todos os atos praticados observaram rigorosamente a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, transparência, isonomia e competitividade. A ETURB confia que a decisão será revista pelas instâncias competentes.
Destacamos ainda que, em todas as ocasiões em que procedimentos licitatórios foram questionados judicialmente, as decisões posteriores confirmaram a regularidade dos atos praticados pela Autarquia. Esse histórico reforça a seriedade, a responsabilidade e o compromisso da ETURB e da Prefeitura Municipal de Teresina com a correta aplicação dos recursos públicos e com a condução de processos licitatórios pautados pela legalidade e pelo interesse público.