Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Policial civil é condenado a 16 anos de prisão por homicídio motivado por vingança em Teresina

A decisão também determinou a execução imediata da pena, com a expedição de mandado de prisão contra o condenado

17/07/2026 às 14h30

O policial civil Daywison Jardel Pereira Frota foi condenado a 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Adriano da Silva Sousa, crime ocorrido em abril de 2025, na zona Sudeste de Teresina. Conforme as investigações, o assassinato foi motivado por vingança.

Policial civil é condenado a 16 anos de prisão por homicídio motivado por vingança em Teresina - (Reprodução) Reprodução
Policial civil é condenado a 16 anos de prisão por homicídio motivado por vingança em Teresina

De acordo com o Ministério Público, a vítima havia se envolvido anteriormente em uma discussão seguida de agressão física contra o irmão do acusado, que, na época dos fatos, era policial militar do Batalhão de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (RONE). Após receber informações de policiais militares sobre o paradeiro de Adriano, Daywison passou a persegui-lo e efetuou disparos de arma de fogo quando a vítima chegava à residência do pai. Em seguida, fugiu do local.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Régis de Morais Marinho, que sustentou a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade, a autoria e a qualificadora do delito.

Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, considerou como circunstâncias judiciais desfavoráveis o fato de o condenado ser policial civil e ter utilizado informações privilegiadas repassadas por integrantes das forças de segurança para localizar a vítima, além da forma como o crime foi executado.

Com base nesses elementos, a magistrada fixou a pena em 16 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão também determinou a execução imediata da pena, com a expedição de mandado de prisão contra o condenado.

Com supervisão de Nathalia Amaral