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Lei de Diretrizes Orçamentárias de Teresina é sancionada com orçamento popular de R$ 1 milhão

Texto publicado no Diário Oficial do Município prevê ainda indicações de emendas parlamentares com valor igual ou superior a R$ 30 mil e destina 25% para a Educação.

05/08/2023 às 14h15

28/09/2023 às 12h35

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de Teresina foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) e publicada na edição desta sexta-feira (04) do Diário Oficial do Município. A LDO tem como principais prioridades garantir o acesso à saúde e à rede proteção social, promover a excelência na educação pública municipal, estimar a geração de emprego e renda, garantir a mobilidade urbana e qualificar políticas públicas de preservação do meio ambiente. O texto publicado fixa em R$ 1 milhão o Orçamento Popular e em R$ 30 mil ou mais as emendas parlamentares para o exercício de 2024.

De acordo com a LDO, o Programa de Orçamento Popular não contará com abertura de nova edição. O recurso será usado para a execução de ações definidas em edições anteriores e que ainda não foram contempladas, ou seja, o atendimento dos projetos e atividades solicitados pela comunidade nas assembleias já realizadas em Teresina.

Lei de Diretrizes Orçamentárias define ações e recursos para Teresina no ano que vem - (Arquivo O Dia) Arquivo O Dia
Lei de Diretrizes Orçamentárias define ações e recursos para Teresina no ano que vem

A LDO 2024 diz ainda que as indicações de emendas parlamentares individuais deverão ser em número de até nove emendas por parlamentar e que os vereadores podem se reunir e destinar recursos de emendas para o mesmo objeto e ação, no mesmo órgão executor, sob regime de coparticipação para projetos de interesse do Município, informando o percentual de cada participação por emenda cadastrada. As emendas apresentadas deverão ter valor igual ou superior a R$ 30 mil não podendo conter mais do que uma ação.

Leia também: Vereadores de Teresina dobram emenda parlamentar e terão R$ 71 milhões em recursos para 2024

 - (Jailson Soares/O Dia) Jailson Soares/O Dia

A Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê ainda que o Município de Teresina aplicará, no mínimo, 25% das receitas na manutenção e desenvolvimento do Ensino. Já para as ações de Saúde serão destinados, no mínimo, 15% da receita de impostos e transferências de recursos.

Até 30 dias após a publicação do orçamento, a Prefeitura estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. A LDO entrou em vigor na data de sua publicação.

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