O prazo para políticos de mandatos trocarem de partido, a janela partidária, que terminou na última sexta-feira (5), provou um total de 15 mudanças na Câmara Municipal de Teresina. As articulações tiveram início antes mesmo da abertura da janela e seguiram até o último dia, como o caso do vereador Neto do Angelim, que se envolveu em um impasse na tentativa de se filiar ao Partido Verde no último dia -- mas conseguiu.
Com a troca-troca de partidos, houve mudanças no tamanho das legendas. Em comparação com o início da legislatura, o PSDB foi o partido que mais encolheu. Os tucanos começaram com quatro cadeiras. Com a janela, deixaram o partido os vereadores Gustavo de Carvalho, Venâncio Cardoso e Paulo Lopes – os dois primeiros migraram para o PT e o último para o União Brasil.
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Por outro lado, foi o PT a sigla que mais cresceu na janela. O partido possuía três vereadores (Dudu, Euzuila Calisto e Deolindo Moura) e soma agora sete com a chegada Gustavo de Carvalho, Venâncio Cardoso, Joaquim Caldas e Polyana Rocha. Já o PRD, partido formado recentemente com a fusão de PTB e Patriotas, nasceu robusto na capital.
A sigla que o prefeito Dr. Pessoa também se filiou para disputar a reeleição em outubro contará com cinco vereadores (Markim Costa, Bruno Vilarinho, Renato Berger, Allan Brandão e Levino de Jesus), se tornando a segunda maior força da Câmara. Por outro lado, o Partido Verde quase desapareceu do Legislativo, já que a única vereadora da sigla, Polyana Rocha, não permaneceu. Não acontece porque nos instantes finais Neto da Angelim se filiou ao partido.
Para o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, esse momento de janela partidária que se encerra seis meses antes da eleição, é uma ferramenta da Justiça Eleitoral utilizada para ajustes necessários e é um dos principais momentos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
"Permitir que haja os ajustes necessários no quadro partidário, justamente no período que antecede a eleição, imediatamente antes da eleição, imediatamente antes da escolha dos candidatos para a próxima eleição, e só se aplica àqueles detentores de mandato eletivo que estão no final do mandato”, disse Gilberto Guerzoni.
Para o TSE, a janela é uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política e é válida para aqueles que estão no final do mandato. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadores podem fazer uso da janela partidária. Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral.