A Prefeitura de Teresina informou nesta sexta-feira (26) que, mesmo com a decisão judicial que retirou da gestão municipal o poder de criar, por decreto, regras próprias para classificar imóveis e calcular o IPTU, o imposto seguirá o mesmo cronograma de pagamento, com vencimento no dia 30 deste mês.
Em ação movida pela OAB-PI, a Prefeitura de Teresina ficou limitada a aumentar em até 25% o teto sobre o valor pago no ano anterior, regra que passa a valer de forma obrigatória até 2035. Na prática, o contribuinte pagará sempre o menor valor entre o cálculo feito pela nova planta de valores e o limite de 25% de reajuste. A decisão também impede que o município utilize exceções para cobrar o valor integral do imposto de uma só vez, sem respeitar esse limite.
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Com isso, a gestão municipal, por meio da Secretaria de Finanças (Semf) e da Procuradoria de Teresina (PGM), informou que todos os lançamentos referentes ao IPTU de 2026 permanecem válidos. Segundo o município, a decisão suspendeu de forma cautelar apenas a norma regulamentar do imposto, já que a Justiça entendeu que cancelar totalmente a atualização traria mais prejuízos aos contribuintes.
De acordo com análise elaborada pela PGM, a decisão não implica a suspensão do pagamento do IPTU de 2026, nem de sua exigibilidade, já que a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade opera exclusivamente com eficácia prospectiva, ou seja, para o futuro, com efeitos a partir deste momento em diante. Segundo a Procuradoria, o julgador não conferiu efeito retroativo ao pagamento do imposto.
"Conforme apurado no referido parecer, por se tratar de decisão de natureza cautelar, ela carece de qualquer repercussão imediata sobre o exercício fiscal de 2026, uma vez que a totalidade dos lançamentos correspondentes já se encontrava perfectibilizada e consumada antes do pronunciamento judicial, limitando-se o óbice da suspensão cautelar a lançamentos futuros que venham a ser realizados em exercícios subsequentes, a partir do ano de 2027", diz trecho do comunicado.
Com isso, a gestão municipal informou que os contribuintes devem manter o pagamento do IPTU 2026 dentro dos prazos e condições já estabelecidos, uma vez que não há qualquer impedimento legal para a cobrança deste exercício. Os prazos para pagamento do IPTU 2026, em cota única ou na primeira parcela, bem como da Cosisp e da TCRD, encerram-se no dia 30 de junho de 2026.