Após a decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho de desclassificar as condutas de Lokinho e Stanlley de dolosas contra a vida para culposas, ou seja, que eles não tiveram a intenção de matar as vítimas fatais do acidente ocorrido na BR 316 em 06 de outubro de 2024, a defesa do namorado de Lokinho entrou na última sexta (07) com pedido de habeas corpus solicitando a soltura de Stanlley Gabriel Ferreira de Sousa.

De acordo com a defesa, a decisão da magistrada foi correta e reforça a tese da falta de dolo (culpa) no acidente. “Desde o início, a gente vem batendo nessa mesma tecla, que não houve dolo, não houve intenção, e sim a modalidade culposa. E a doutora, de forma assertiva, ela desclassificou o crime do dolo para o culposo”, disse o advogado Leonardo Queiroz.
“Existe uma lei do Código de Trânsito Brasileiro, que especificamente (aborda) esses pontos. Desde o início, na Central de Flagrantes, o delegado que fez o flagrante já entendeu pelo crime de trânsito. E, posteriormente, não entendemos por que carga d'água - acreditamos que pelo clamor público - veio para o dolo”, argumentou o advogado.
A defesa acredita que após a decisão da Justiça, não há mais sentido legal da prisão do cliente. “A nossa expectativa é que consigamos a soltura do Stanlley a qualquer momento. Ainda na tarde da sexta-feira impetramos um habeas corpus em face da decisão da magistrada, que não apreciou a desnecessidade da prisão do Stanley. Então, após a desclassificação, é completamente incompatível a prisão cautelar com a imputação que lhe é feita”, concluiu o advogado.

De homicídio doloso para culposo: entenda a decisão da Justiça
No entendimento da juíza Maria Zilnar Coutinho, o fato do influenciador ter entregado seu veículo a pessoa não habilitada não é suficiente para caracterizar o dolo, seja ele direto ou eventual. Segundo Maria Zilnar, tais condutas se enquadram mais no âmbito da imprudência, que pressupõe a falta de cautela ou desatenção, sem que haja a aceitação consciente do risco de produzir resultado lesivo.
No documento, a justiça refutou o argumento do promotor Ubiraci Rocha de que Stanlley teria tentado assustar as vítimas. A afirmação, segundo a juíza, não tem respaldo nas provas colhidas durante o inquérito policial ou na instrução criminal. “Conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não se admite que o dolo eventual seja presumido, devendo ser demonstrado de forma clara e inequívoca nos autos”, pontua.

Outro ponto que a juíza destaca diz respeito ao excesso de velocidade que foi alegado pela acusação. O laudo de exame pericial no local da ocorrência aponta que “os vestígios de local não permitem o cálculo da velocidade do veículo envolvido no sinistro”, logo não há elementos técnicos que sustentam a imputação de conduta excessivamente veloz por parte de Stanlley.
Maria Zilnar Coutinho então desclassificou as condutas denunciadas contra Lokinho e Stanlley como sendo dolosas contra a vida e as classificou como sendo culposas, ou seja, quando não há intenção do dolo. Os autos do processo, foram, então remetidos à Vara Criminal competente e retirados da esfera do Tribunal Popular do Júri.
Advogado defende também desbloqueio das contas de Stanlley
Em entrevista à O Dia TV, o advogado Jairo Brás que também atua na defesa de Stanlley Gabriel defendeu o desbloqueio total de bens, com a mudança na visão da justiça sobre a existência ou não do dolo. Segundo ele, o desbloqueio das contas facilitaria, inclusive, o Stanlley a ajudar a família das vítimas, que passam por dificuldades financeiras.
“Essa ajuda (financeira às famílias das vítimas) só não está acontecendo ainda de forma concreta, devido a todos os seus bens que estão apreendidos e as suas contas bloqueadas. Mas, com esse novo desfecho processual, acreditamos que ele vai ter os seus bens liberados e ele vai se dedicar a ajudar as famílias”, afirmou Jairo Brás.
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