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Carbono Oculto 86: justiça mantém interdição dos postos da Rede HD em Teresina

TJPI negou pedido de empresários investigados por suposta ligação com o PCC e manteve bloqueio de bens e demais medidas cautelares impostas na operação

15/06/2026 às 15h30

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou pedido dos empresários Haran Santhiago Girão Sampaio e Danillo Coelho de Sousa e manteve em vigor as medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Carbono Oculto 86. A ação apura suposta ligação de postos de combustíveis do Piauí com o PCC. Com a decisão, proferida recentemente, seguem valendo a interdição dos postos da Rede HD em Teresina, o bloqueio de bens dos investigados e o sequestro de valores.

A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador João Gabriel Furtado após análise de recurso impetrado pelas defesas de Haran e Danillo para tentar derrubar uma determinação anterior do desembargador José Vidal de Freitas Filho. Os impasses tiveram início depois que a justiça arquivou o processo contra os empresários na Operação Carbono Oculto e o Ministério Público recorreu.

https://portalodia.com/noticias/piaui/veja-o-que-se-sabe-sobre-a-operacao-carbono-oculto-86-que-interditou-postos-no-piaui-446729.html - (SSP PI) SSP PI
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O desembargador Vidal de Freitas acatou o recurso do MPPI e determinou a retomada do processo, restabelecendo todas as medidas cautelares impostas contra os investigados. Foi contra esta última decisão que as defesas de Haran e Danillo impetraram recurso. Os advogados entraram com um mandado de segurança pedindo para suspender o restabelecimento das medidas cautelares patrimoniais e empresariais.

No entanto o relator que analisou este recurso, desembargador João Gabriel Furtado, negou o pedido liminar, decidiu que as medidas restabelecidas anteriormente continuam valendo e que o processo deve continuar tramitando até a análise do mérito, ou seja, o julgamento. Os advogados dos empresários alegaram que a decisão do desembargador Vidal de Freitas teria sido ilegal porque teria considerado encerrada a competência do Juiz das Garantias.

Mas em sua análise do caso, o desembargador João Furtado destacou o entendimento do Supremo de que a competência do Juiz de Garantias termina com o oferecimento da denúncia. O relator afirmou que o mandado de segurança não pode ser usado para rediscutir uma decisão judicial da qual a parte discorda e entendeu que o caso é complexo, demandando uma análise mais aprofundada.

Diante disso, o desembargador concluiu que não havia prova suficiente para justificar uma suspensão urgente das medidas cautelares impostas contra Haran e Danillo. “Ausente, por ora, demonstração suficientemente robusta da plausibilidade jurídica do direito invocado, inviável o deferimento da medida liminar pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado”, concluiu o desembargador João Furtado.

Carbono Oculto 86: justiça mantém interdição dos postos da Rede HD em Teresina - (O Dia) O Dia
Carbono Oculto 86: justiça mantém interdição dos postos da Rede HD em Teresina

Entenda o caso

A Operação Carbono Oculto 86 investigou a relação entre postos de combustíveis no Piauí com o PCC. Segundo a polícia, os estabelecimentos estariam vendendo combustível adulterado e lavando dinheiro para a facção em um esquema financeiro que teria movimentado valores bilionários. A ação resultou na interdição de 49 postos no Piauí, entre eles os postos da Rede HD em Teresina.

Durante a investigação, a polícia constatou movimentações suspeitas, como emissão de notas frias adulteração de combustíveis e a atuação de empresas de fachada. Os empresários Haran Santhiago Girão Sampaio e Danillo Coelho de Sousa foram presos, mas hoje respondem ao processo em liberdade.

Carbono Oculto 86: justiça mantém interdição dos postos da Rede HD em Teresina - (Divulgação/SSP-PI) Divulgação/SSP-PI
Carbono Oculto 86: justiça mantém interdição dos postos da Rede HD em Teresina

Em 15 de abril, a Central de Inquéritos determinou o arquivamento do processo. O juiz Valdemir Ferreira Santos entendeu que houve cerceamento da defesa, ausência de fundamentação e vício formal do julgamento. No dia 27, a justiça derrubou o arquivamento e determinou a reabertura do processo, inclusive com o restabelecimento das medidas cautelares impostas aos empresários.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, que acatou recurso do Ministério Público, alegando que todas as provas colhidas estão dentro da legalidade. A esta decisão, as defesas de Haran e Danillo impetraram recurso, que foi negado pelo desembargador João Gabriel Furtado.