A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (20) o “PL das saidinhas” proposta que restringe a saída temporária de presos de penitenciárias. Segundo o texto aprovado, o benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. A aprovação teve participação decisiva da bancada piauiense, o deputado federal Merlong Solano, recomendou a base do governo voto favorável ao texto.
Na última saidinha de Natal o estado do Piauí concedeu o benefício a 448 detentos, do total de 6.087 presos no estado. Destes 12 detentos não retornaram.
Em votação simbólica após o governo, que se posicionou contra o "pl das saidinhas" no senado, perceber que seria derrotado na Câmara, os dez deputados piauienses estiveram presentes na sessão e votaram a favor do texto. Apesar da aprovação ainda não existe consenso se Lula sancionará ou vetará o projeto.
Em sua fala durante a sessão plenária, Merlong classificou o projeto como “menos pior” e orientou a votação favorável ao texto.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.
Regime semiaberto
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
O texto do "PL das saidinhas" que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores.
Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Progressão
O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.
Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.