O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em decisão proferida nessa quarta-feira (12), deliberou por um novo bloqueio do Fundo de Participação do Estado (FPE), dessa vez de R$ 7 milhões, para pagamento de precatórios. Na última segunda-feira (10), o bloqueio determinado pela Justiça foi de R$ 44 milhões. Ao todo, mais de R$ 51 milhões foram bloqueados.

A decisão foi proferida pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira. Segundo as informações, o aporte mensal do Governo do Estado na ordem de quase R$ 17 milhões para o pagamento dos precatórios é inconstitucional, sendo, dessa forma, insuficiente.
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O Governo do Piauí havia solicitado a desconstituição da ordem de bloqueio da última segunda (10), porém, a solicitação foi indeferida pelo desembargador. A decisão mantém a ordem de bloqueio estabelecida, que visa garantir o pagamento da dívida de R$ 2,7 bilhões, valor esse ainda não quitado pelo governo estadual.
A Lei Estadual nº 8.608/2025 fixa um aporte de quase R$ 17 milhões cujo objetivo é ser encaminhado mensalmente para o pagamento dos precatórios. Contudo, o Tribunal afirma que a norma é inconstitucional.
A decisão da Justiça reforça o percentual exigido pela Constituição Federal, afirmando que o percentual orquestrado no estado não atende ao mínimo exigido para a quitação dos débitos dos precatórios. Dessa forma, o TJ determina que o valor único seja seguido, como o que está estabelecido na Constituição.
Outro lado
Por sua vez, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirmou que a decisão do TJ-PI pode representar um risco ao equilíbrio das finanças estaduais.
“O Estado tem cumprido uma lei daquilo que ela preveu, repasse dos precatórios ao TJ, o Estado cumpriu vigorosamente em dia, mas o TJ, em relação ao saldo devedor, entendeu que teríamos que colocar um valor maior e fez o bloqueio de mais de 50 milhões. Em primeiro lugar, quando você bloqueia uma receita como essa lá na conta do FPE, nós sabemos que tudo que entra no FPE, 25% vai para a educação e 12% vai para a saúde. Então, quando você faz um bloqueio desse, você está deixando, como o estado não tem a questão do recurso sobrando, a receita vai entrar, mas não vai ter que um repassar minimamente aquilo que é constitucional também para educação, para saúde e também fazer outros pagamentos”, disse Emílio Júnior, secretário de Fazenda.
Plano para pagamento dos precatórios
Em fevereiro deste ano, o governador Rafael Fonteles sancionou a lei estadual nº 8.608/2025, que cria o Plano de Pagamentos de Precatórios no Estado do Piauí. A nova legislação estabelece um cronograma de pagamento progressivo de R$ 2,5 bilhões para quitar os débitos pendentes de precatórios, conforme determinado pela Emenda Constitucional 109/2021. O montante será repassado ao Tribunal de Justiça do Estado de forma escalonada.
Conforme a lei, o governo estadual fará os depósitos anuais de percentuais da dívida consolidada de precatórios do ano anterior em uma conta especial do Tribunal de Justiça. A previsão é que todos os precatórios apresentados até 2 de abril de 2025 sejam quitados integralmente até 31 de dezembro de 2029.
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