Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Quase 140 órfãos da Covid-19 estão cadastrados no Programa Piauí Acolhe

A iniciativa oferece um auxílio mensal de R$ 500 a menores de 18 anos que perderam seus responsáveis durante a pandemia.

20/10/2024 às 09h35

Mais de 130 crianças, adolescentes e jovens estão cadastradas no Programa Piauí Acolhe, que apoia órfãos em consequência da pandemia da Covid-19. A iniciativa oferece um auxílio mensal de R$ 500 a menores de 18 anos que perderam seus responsáveis, garantindo suporte financeiro até a maioridade civil.

O Piauí Acolhe é um programa de proteção social voltado para crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral ou monoparental (pais biológicos ou por adoção), destinado a famílias com renda de até três salários mínimos.

Quase 140 órfãos da Covid-19 estão cadastrados no Programa Piauí Acolhe - (TV Brasil) TV Brasil
Quase 140 órfãos da Covid-19 estão cadastrados no Programa Piauí Acolhe

O programa inclui uma força-tarefa interdisciplinar para monitoramento e busca ativa em todos os 12 Territórios de Desenvolvimento do estado. Atualmente, há 139 beneficiários cadastrados, e os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) atuam como ponto de entrada, facilitando o acesso.

A coordenadora do programa Nordeste Acolhe, Fabiane Monteiro, ressalta que para participar, os interessados devem procurar o CRAS mais próximo e realizar o cadastro. É necessário que as crianças e adolescentes tenham entre zero e 18 anos, que a família tenha domicílio fixo no Piauí há pelo menos um ano antes da orfandade, e que não sejam beneficiários de pensão por morte que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado.

Documentos para solicitar o benefício

  • certidão de óbito do responsável comprovando a morte por Covid-19;
  • certidão de nascimento do órfão;
  • comprovante de residência;
  • RG e CPF do responsável;
  • RG e CPF do órfão;
  • comprovante de renda da família que demonstre que a renda não é superior a três salários mínimos;
  • folha resumo do Cadastro Único;
  • documento de tutela (caso haja adoção);
  • conta-corrente no Banco do Brasil em nome do órfão;
  • certidão da instituição previdenciária atestando se a pensão por morte está conforme as regras da Emenda Constitucional nº 103.

A Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) é a responsável pela execução do projeto no Piauí, e busca não apenas fornecer assistência financeira, mas integrar as famílias beneficiárias à Rede Acolher de Proteção Social, oferecendo serviços de saúde, educação, bem-estar e criando um ambiente mais seguro para as crianças e adolescentes afetados.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.