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Projeto do deputado Jadyel Alencar propõe programa nacional letramento digital para idosos

Iniciativa busca capacitar e proteger idosos contra golpes virtuais

06/03/2025 às 17h49

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4263/24 do deputado Jadyel Alencar que propõe a criação do Programa Nacional de Letramento Digital para Pessoas Idosas. A medida, que será incorporada à Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/23), tem como objetivo reduzir a vulnerabilidade dos idosos no ambiente digital e garantir mais autonomia no uso da tecnologia.

Deputado federal Jadyel Alencar - (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados  Fonte: Agência Câmara de Notícias) Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputado federal Jadyel Alencar

O programa pretende promover a inclusão digital entre idosos; capacitar esse público para uma navegação segura, reduzindo riscos de fraudes e golpes virtuais; além de estimular a confiança e a autonomia digital, visando fortalecer o uso de dispositivos e plataformas online.

A proposta prevê que a iniciativa seja desenvolvida em parceria com instituições públicas e privadas, incluindo Centros de Referência de Assistência Social (Cras), centros de convivência para idosos, instituições de ensino técnico e superior, bancos e outras instituições financeiras.

Autor da proposta, o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) destaca que, apesar dos avanços na digitalização de serviços bancários e de atendimento público, a tecnologia também trouxe riscos para os idosos.

“Golpes como a ‘falsa central do banco’, o ‘falso motoboy’ e fraudes com maquininhas adulteradas têm vitimado cada vez mais os idosos, especialmente aqueles que enfrentam barreiras tecnológicas e limitações físicas, como problemas de visão e destreza manual”, destacou o parlamentar.

Para evitar esse tipo de situação, o projeto prevê que o programa seja acessível, utilizando materiais didáticos adaptados às necessidades visuais, auditivas e motoras dos idosos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


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