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Presidente do TCE reconhece decisão do STF e reafirma poder de julgar contas de prefeituras e secretarias estaduais

O STF decidiu no início deste mês que as Assembleias Legislativas podem aprovar as contas estaduais sem parecer do TCE.

10/03/2025 às 17h15

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última semana, que Assembleias Legislativas podem aprovar as contas dos governos estaduais sem parecer dos Tribunais de Contas, caso este ultrapasse, de forma significativa e sem motivo, o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Kennedy Barros, em entrevista nesta segunda-feira (10), disse que o tribunal é apenas um poder balizador do Poder Executivo.

Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Kennedy Barros - (Assis / O Dia) Assis / O Dia
Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Kennedy Barros

Segundo o presidente, o poder de julgar as contas do Executivo, tanto estadual como municipal, assim como o presidente da República, cabe aos poderes legislativos correspondentes.

“O que o Supremo disse é que se estes pareceres do Tribunal forem retardados e não vierem as assembleias poderão julgar sem esse auxílio. No caso do Tribunal de Contas nós podemos garantir que isso jamais vai acontecer. O Tribunal de Contas vai sempre encaminhar esses pareceres técnicos para contribuir com o poder legislativo nesse julgamento”, afirmou o conselheiro Kennedy Barros.

Kennedy Barros disse que com relação às secretarias de Estado, secretarias municipais, demais órgãos que ordenam despesas, o Tribunal pode fazer o julgamento e a Assembleia não tem poder para interferir. “Inclusive com relação às próprias contas da assembleia que quem julga é o Tribunal de Contas”.

Para Kennedy Barros, é muito claro o que determina a legislação, sendo concluído que as Assembleias julgam as contas do governador e do Tribunal de Contas.

A origem da decisão do STF

A ação que originou o processo julgado na quarta-feira (05) pelo STF foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra os atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo estadual de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do TCE-AL. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo editado em 2012, e as de 2011 e 2012 por um decreto de 2014.

Sede do STF em Brasilia.  - (Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil) Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Sede do STF em Brasilia.

Ao julgar improcedente o pedido da Atricon, o ministro Gilmar Mendes destacou que, depois de mais de 12 meses da entrega da prestação de contas anuais pelo governador, o TCE ainda não havia elaborado os pareceres prévios. Em seu entendimento, isso demonstra “sem qualquer dúvida razoável, o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”.


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