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Prefeito Joaquim da Farmácia é condenado por propaganda eleitoral antecipada

A sessão judiciária ordinária aconteceu na terça-feira (9) por meio de videoconferência pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

10/07/2024 às 18h24

O prefeito de Paulistana Joaquim Júlio Coelho (PSD), conhecido popularmente como “Joaquim da Farmácia”, que é pré-candidato à reeleição, foi condenado a pagar multa no valor de R$10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A sessão judiciária ordinária aconteceu na terça-feira (9) por meio de videoconferência pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Sede do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí - (Tribunal Regional Eleitoral/ Divulgação) Tribunal Regional Eleitoral/ Divulgação
Sede do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí

De acordo com o TRE-PI, a decisão foi unânime em termos do voto do relator, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em negar o provimento ao Recurso e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, o prefeito Joaquim da Farmácia, na qualidade de pré-candidato à reeleição, praticou propaganda eleitoral antecipada. Ele teria utilizado, no início do mês de junho de 2023, irregularmente carro de som pelas ruas do município de Paulistana, com vasta adesivagem que estampava a imagem do prefeito.

Para o Ministério Público, a ação foi feita com despesas custeadas pela Prefeitura, o que evidencia a prática ilegal. Além disso, consta vídeo do veículo circulando pela cidade, difundindo mensagens exaltando as qualidades do gestor e seus feitos à frente da prefeitura, com a promessa de que, se for reeleito, fará muito mais e cumprirá tudo o que prometeu.

A sentença foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins. A decisão foi mantida pelo Juiz Denis Deangelis Brito Valera, da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana-PI, onde foi ajuizada.


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