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Piauí: animais poderão acompanhar pessoas com transtornos mentais ou deficiência em locais públicos

Projeto de lei permite a presença de ‘animais de apoio emocional’ em locais de uso coletivos no estado

03/07/2024 às 16h51

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Nº 63/2023, que assegura às pessoas com deficiência ou transtornos mentais o direito de ter animais de apoio emocional em todos os espaços públicos ou privados de uso coletivo, incluindo transporte público e estabelecimentos comerciais.

Animais de apoio emocional são utilizados terapeuticamente para acompanhar pessoas com deficiência ou transtornos mentais, oferecendo conforto, segurança e apoio aos seus tutores. O Projeto de Lei estabelece que qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso desses animais será considerada um ato discriminatório.

Projeto aprovado permite que animais acompanhem pessoas com deficiência em locais públicos - (Divulgação/Alepi) Divulgação/Alepi
Projeto aprovado permite que animais acompanhem pessoas com deficiência em locais públicos

“O animal de apoio emocional tem um impacto positivo para a saúde mental e física das pessoas, aliviando a depressão e a ansiedade. No caso das pessoas com deficiência, como autistas, por exemplo, os benefícios são ainda maiores, pois os animais ajudam a desempenhar funções desafiadoras, como interagir com outras pessoas em locais públicos”, pontua Franzé Silva, presidente da Alepi.

Quem tem direito?

Para ter acesso aos direitos estabelecidos pelo Projeto de Lei, a pessoa com deficiência ou transtorno mental precisa apresentar um laudo médico psiquiátrico que justifique a necessidade do animal de apoio. Não há requisito de treinamento específico para o animal, porém ele não deve ser agressivo nem utilizado para defesa pessoal ou ataques de qualquer tipo.

Projeto prevê multa em caso de descumprimento da medida

O texto da matéria estabelece que as penalidades por descumprimento incluem advertência e multa, com o valor desta última podendo variar entre 100 e 1000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí). Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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