O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta segunda-feira (2), uma nova lei que garante advogados gratuitos para a defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade social nos municípios do Piauí onde não há defensores públicos. A medida, publicada imediatamente no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI), é uma resposta ao princípio do direito à defesa e visa cobrir a ausência da Defensoria Pública em todos os 224 municípios do estado.
O ideal seria que todas as cidades tivessem defensores públicos, conforme aponta Fonteles. "Apesar de todo o esforço para a gente ampliar cada vez mais o número de defensores, isto ainda não é possível. Então, essa lei agora regulamenta tudo isso, garantindo dignidade e assistência jurídica a quem mais precisa e oportunidade para a jovem advocacia exercer o seu trabalho", explicou o governador.
Segundo Einstein Sepúlveda, presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários Advocatícios da OAB-PI, apenas 13% dos municípios do Piauí contam com assistência da Defensoria Pública, e menos de 50% das 68 comarcas do Estado são atendidas por defensores públicos. “Com esta lei, pessoas que antes não tinham acesso a um advogado, mesmo nos locais mais remotos, poderão buscar justiça”, comentou.
A advocacia dativa permitirá que advogados sejam nomeados pelo Poder Judiciário para defender cidadãos sem condições financeiras de pagar por um advogado, em locais onde não há unidade da Defensoria Pública. Os honorários dos advogados serão pagos pelo Governo do Estado após a conclusão do processo, sem vínculo empregatício.
A sanção da lei contou com a presença de Celso Barros, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI). "Aquele cidadão que não tem condições de pagar um advogado privado naquela cidade onde não tem um defensor público, ele pode, levando a sua demanda para a justiça através de um advogado, e ali esse advogado vai ser remunerado por uma ordem de um juiz. Então, usando-se a tabela de honorários da OAB, esse advogado será remunerado", disse.
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