Nessa quinta-feira (19), o Conselho Pleno da OAB Piauí votou e definiu os nomes que formam a lista sêxtupla para a vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI), pelo critério do Quinto Constitucional.
Após a votação dos 34 Conselheiros Seccionais e quatro Membros Honorários Vitalícios da OAB-PI, a composição da lista ficou definida com os seguintes Advogados por ordem alfabética: Alexandre Christian de Jesus Nolêto, Álvaro Fernando da Rocha Mota, Fábio André Freire Miranda, Lilian Firmeza Mendes, Mário Basílio de Melo e Reginaldo Miranda da Silva.
A escolha ocorreu após a sabatina realizada com os 10 candidatos que se submeteram ao processo eleitoral da instituição. A lista com os seis nomes será encaminhada para o Presidente do TJ-PI, Desembargador Hilo de Almeida, para formação da lista tríplice. Ao final do processo, o Governador do Piauí, Rafael Fonteles, escolherá o nome do novo Desembargador.
APURAÇÃO DOS VOTOS
- Mário Basílio de Melo - 36
- Reginaldo Miranda da Silva - 34
- Álvaro Fernando da Rocha Mota - 34
- Fábio André Freire Miranda - 29
- Lilian Firmeza Mendes - 27
- Alexandre Christian de Jesus Nolêto - 23
Presidente eleito contesta indicação
Porém, o presidente eleito da OAB-PI, Raimundo Júnior contestou a indicação. Segundo ele, a tentativa de definir a lista "em um momento de transição administrativa e sem a devida transparência pode violar princípios democráticos e comprometer a legitimidade do processo". Por isso, o presidente eleito pediu a suspensão da elaboração da lista até o julgamento final da ADI 7667 pelo STF.
Nas redes sociais, Raimundo Júnior escreveu:
"Em manifestação a Comissão Eleitoral do quinto da OAB/PI, solicitei informações e providências sobre o processo de formação da lista sêxtupla para a vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí.
A medida cautelar do STF, que suspendeu os efeitos do Edital nº 1/2024 da OAB-PI, permanece vigente, e o prosseguimento do procedimento, sem respeitar esta decisão, representa um grave desrespeito à ordem judicial. Além disso, a tentativa de avançar com a lista em um momento de transição administrativa e sem a devida transparência pode violar princípios democráticos e comprometer a legitimidade do processo.
Ressaltei a importância do sobrestamento imediato da elaboração da lista até o julgamento final da ADI 7667 pelo STF, a fim de garantir segurança jurídica e respeito às normas. Ressaltamos que o não atendimento a este pedido, em procedimento que ceifara, mais uma vez, a participação da advocacia, resultara em medidas judiciais e administrativas".
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