O Piauí registrou um crescimento expressivo no número de bens bloqueados por decisões judiciais. Em 2024, o estado contabilizou 1.265 ordens de indisponibilidade de bens, um aumento de 44,9% em relação a 2022, quando houve 873 restrições. O avanço também foi de 14,4% em relação a 2023, que totalizou 1.105 bloqueios. Em média, o Piauí registra 1.081 bloqueios patrimoniais ao ano. Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis no país.

Segundo as informações, o crescimento no volume de restrições patrimoniais tem impacto direto no mercado imobiliário e na economia estadual, afetando tanto pessoas físicas quanto empresas que dependem da livre circulação de bens para realizar negócios. Diante desse cenário, os Cartórios de Imóveis do Brasil decidiram por implementar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, como uma alternativa para otimizar esse processo, permitindo que apenas os bens necessários para cobrir dívidas sejam bloqueados, deixando o restante do patrimônio disponível para transações.
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A modernização do sistema foi regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e busca evitar que bloqueios generalizados afetem empresas, bancos, construtoras e outros agentes econômicos.
Segundo o diretor-geral do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), Flaviano Galhardo, a nova CNIB pode trazer avanços para a economia, pois acarretará numa maior eficiência e transparência dos serviços prestados aos envolvidos no setor.
“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico. Além disso, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, disse.
Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor - evitando que o patrimônio fosse danificado para não fazer frente à obrigação -, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.
Outras duas novidades, que também serão implementadas, trarão a possibilidade de Consulta de Pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (hoje só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital) e também a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.
A expectativa é que as novas funcionalidades sejam implementadas ainda no primeiro semestre de 2025, trazendo mais segurança jurídica e transparência para o setor imobiliário no Piauí. Além disso, a nova plataforma irá facilitar a navegação de magistrados, tabeliães e registradores, tornando o processo mais ágil e eficiente.
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