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Lei que proíbe uso de celulares em escolas do Piauí é publicada

Texto proíbe uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e o acesso a redes sociais dentro das dependências de ensino do Estado.

14/01/2025 às 09h12

Foi publicada após sanção pelo governador em exercício Themístocles Filho, a lei nº 8.563;2025, que proíbe o uso de celulares em escolas da rede pública e privada de ensino do Piauí. O texto foi publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Estado

A nova lei proíbe em sala de aula o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como do acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens, pelos alunos das redes pública e particular. São considerados como dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos com acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outras ferramentas similares.

Lei que proíbe uso de celulares em escolas do Piauí é sancionada - (Pixabay) Pixabay
Lei que proíbe uso de celulares em escolas do Piauí é sancionada

O texto estabelece ainda que os alunos que optarem por levar seus celulares para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-lo durante o período das aulas. As escolas deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos durante todo o horário escolar. A lei considera como sendo período das aulas o tempo de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.

O uso dos celulares e outros dispositivos eletrônicos passa a ser permitido somente em alguns casos, tais como: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas e para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos para participação efetiva nas atividades escolares. Nestes casos, o uso dos dispositivos autorizados deve ser restrito ao tempo de atividade pedagógica que justifique sua utilização.

Lei que proíbe uso de celulares em escolas do Piauí é sancionada - (Jailson Soares/ODIA) Jailson Soares/ODIA
Lei que proíbe uso de celulares em escolas do Piauí é sancionada

Com a proibição do uso de celulares nas escolas, a comunicação dos estudantes com seus pais ou responsáveis por meio de dispositivos eletrônicos durante o horário escolar deve ser previamente autorizada pela direção da escola, em situações excepcionais, quando houver necessidade comprovada.

A nova lei sancionada pelo governador em exercício, Themístocles Filho, prevê ainda que a família tenha a responsabilidade de apoiar a conscientização sobre o uso excessivo de celulares e outros dispositivos eletrônicos, com foco no desenvolvimento integral dos alunos, na proteção à saúde física e mental, e no incentivo ao uso responsável da tecnologia, tanto no ambiente escolar, quanto no ambiente familiar.

Além de proibir o uso de celulares, a lei veta também o acesso de redes sociais e aplicativos de mensagens nos dispositivos eletrônicos e computadores da própria escola.

A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.


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