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Lei que obriga inserir IMEI na nota fiscal do aparelho celular passa a vigorar no Piauí

Estabelecimentos devem inserir o número de identificação do aparelho no documento de compra sob pena de interdição de seu funcionamento.

02/12/2024 às 13h58

A partir de agora as notas fiscais de celulares vendidos no Piauí deverão conter o número de IMEI do aparelho. Isso porque a lei que obriga a inserção do número de identificação do produto já está em vigor em todo o Estado. O objetivo da medida é trazer mais segurança para quem adquire o celular e contribuir com o combate ao roubo, furto e comércio ilegal destes aparelhos.

“A aplicação da lei também serve como reforço para nossa fiscalização, visando coibir a concorrência desleal, uma vez que também vai ser possível averiguar quem está comercializando estes aparelhos sem o acompanhamento da devida nota fiscal”, explica a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

Lei que obriga inserir IMEI na nota fiscal do aparelho celular passa a vigorar no Piauí - (Tânia Rêgo/Agência Brasil) Tânia Rêgo/Agência Brasil
Lei que obriga inserir IMEI na nota fiscal do aparelho celular passa a vigorar no Piauí

Vale lembrar que o IMEI também permite que as vítimas de roubo e furto de celular tenham mais facilidade na hora de recuperar os aparelhos, já que o número é um dos dados que a Polícia Civil usa para rastrear e devolver os objetos aos seus verdadeiros proprietários.

O coordenador da Central de Operações Estaduais da Secretaria de Fazenda, Bruno Carvalho, lembra que o consumidor tem o direito de exigir do vendedor a inserção do IMEI do celular na nota fiscal assim como é dever do estabelecimento emitir a nota com o número corretamente.

Lei que obriga inserir IMEI na nota fiscal do aparelho celular passa a vigorar no Piauí - (Shutterstock) Shutterstock
Lei que obriga inserir IMEI na nota fiscal do aparelho celular passa a vigorar no Piauí

A fiscalização e o cumprimento da lei ficarão a cargo da Secretaria Estadual de Fazenda e da Secretaria de Segurança Pública. Em caso de infração, as lojas estão sujeitas a multa, apreensão do produto e a suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição total ou parcial.

O texto que embasa a nova lei foi publicado no Diário Oficial do Estado em setembro após sanção pelo governador Rafael Fonteles. Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem.


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