O Governo do Piauí sancionou a lei nº 8.129, em que proíbe a fabricação, comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico - coleiras de choque - em todo o território estadual. A proibição de comercialização é imposta para qualquer modalidade, seja ele comercio físico ou digital. A determinação consta no Diário Oficial do Estado.
LEIA MAIS: Cemitério Cadelinha Sasha: Um lugar de repouso eterno para companheiros fiéis
As coleiras antilatido são conhecidas por serem um instrumento de adestramento, que serve para que o cachorro possa parar de latir ou latir menos. O ato, porém, foi configurado como maus-tratos e acarretará ao tutor do animal diversas sanções. A lei é de autoria do deputado Fábio Novo.
Dentre as penalidades que podem ser impostas ao tutor, estão: perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos; multa entre R$ 864 a R$ 2.160, que poderá ser acentuado de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Há diversas polêmicas envolvendo o tema, considerando que a utilização do equipamento faz com que o animal seja eletrocutado toda vez que vocaliza um latido. Dessa forma, o animal acaba a não latir mais ou latir com menos frequência.
VEJA TAMBÉM: Leishmaniose Visceral: conheça os riscos para os pets e as principais formas de prevenção