Os gestores públicos do Piauí terão que realizar um recadastramento junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e fornecer, por exemplo, o número de contato do Whatsapp. A medida é obrigatória para os gestores de órgãos da administração estadual e também dos municípios (veja a lista abaixo).
Será necessário atualizar todos os dados de localização, manutenção ou alteração do endereço residencial, endereço eletrônico, telefone – inclusive, caso o gestor seja usuário, os dados sobre aplicativos de mensagens (Whatsapp, Telegram ou outro semelhante).
“A medida visa aprimorar o contraditório e a ampla defesa dos jurisdicionados no âmbito do TCE-PI, tornando pessoal e efetiva as citações e intimações a eles dirigida”, explicou o TCE-PI. O procedimento é obrigatório desde a Lei 7.896, editada em 14 de dezembro de 2022, que alterou aspectos da Lei Orgânica desta Corte de Contas.
O recadastramento ou atualização será feito a partir de 15 de março de 2024, no prazo de 30 dias. Os dados e informações deverão ser encaminhados através do Sistema Eletrônico disponibilizado pelo TCE-PI (GestorWeb), em seu sítio eletrônico.
Veja quem deve realizar o procedimento
- Governador do Estado;
- Prefeitos;
- Secretários estaduais e municipais;
- Dirigentes de entidades da administração indireta do Estado e dos municípios, especialmente autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Dirigentes de órgãos e entidades gestoras do regime próprio do Estado do Piauí e dos regimes próprios de previdência dos municípios;
- Presidente da Assembleia Legislativa;
- Presidente do Tribunal de Justiça;
- Procurador-geral de Justiça;
- Chefe da Defensoria Pública;
- Presidentes das câmaras de vereadores.
Com informações do TCE-PI