A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI), em conjunto com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA), encaminhou nesta quarta-feira (31) um requerimento administrativo ao Secretário da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), Emílio Júnior, visando a suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia fotovoltaica compensada.
O pedido tem como objetivo a suspensão da cobrança de ICMS pela Equatorial Piauí sobre a energia fotovoltaica compensada por consumidores-geradores dos grupos GD II e GD III, conforme previsto na Lei nº 14.300/2022. Com essa iniciativa, as duas instituições visam uma atuação conjunta para que a SEFAZ-PI acate o pedido, promovendo um alívio financeiro significativo para os usuários de energia fotovoltaica no Estado.
O requerimento foi assinado pelo CREA e a OAB-PI, representada pela vice-presidente, Daniela Carla Gomes Freitas, Helldânio Muniz Barros, Presidente da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração da Seccional, Kaléo Alves Peres, PResidente da Comissão de Direito do Consumidor, e Frederico de Freitas Miranda, Presidente da Comissão de Estudos Tributário.
Como funciona a tributação sobre energia solar fotovoltaica?
A Resolução Normativa nº 482/2012 é uma das principais regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.
Essa resolução foi um marco importante para o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, incentivando a adoção de fontes de energia renovável, como a solar fotovoltaica, por consumidores residenciais, comerciais e industriais. Ela proporcionou um ambiente regulatório favorável para a expansão da geração distribuída, contribuindo para a diversificação da matriz energética do país e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
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Como funciona o uso de energia solar?
Os sistemas residenciais de energia solar funcionam conectados à rede de distribuição local. Essa energia gerada pode ser utilizada diretamente por você e, se houver excesso, ela é injetada na rede da distribuidora de energia. Esse sistema é chamado de Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e permite que a energia que você gera e não consome imediatamente seja emprestada para a distribuidora. Assim, você recebe créditos que podem ser usados para abater na sua conta de luz.
Para que a concessionária saiba detalhes do seu consumo, é instalado um medidor que registra tanto a energia que você consome da rede quanto a energia que você injeta na rede. Se você gerou mais energia do que consumiu, o excedente vira crédito. Se consumiu mais do que gerou, você paga a diferença, descontando os créditos acumulados. Mesmo que você gere toda a energia que consome, ainda haverá um custo mínimo para cobrir a disponibilidade do serviço da distribuidora, que garante que você tenha energia sempre que precisar.
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