Após o encerramento do período das convenções partidárias, os candidatos e candidatas têm até o dia 15 de agosto deste ano para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Os nomes a serem registrados são para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Em Teresina, sete candidatos a prefeito já registraram os nomes na Justiça Eleitoral: o prefeito Dr. Pessoa (PRD); o deputado Fábio Novo (PT); o professor Geraldo Carvalho (PSTU); professor Tonny Kerley (Novo); o estudante Santiago Belizário (UP); o médico Sílvio Mendes (União Brasil); e o jornalista Telsírio Alencar (Mobiliza).
De acordo com o presidente Carlos Douglas, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PI, os candidatos devem passar por algumas etapas e atender algumas condições.
“Nós temos ainda uma série de datas a serem observadas no Calendário Eleitoral. Até o dia 15 de agosto, nós estaremos realizando os registros de candidaturas daqueles candidatos que pretendem pleitear uma vaga a um cargo eletivo. É a partir da entrega do pedido de registro de candidatura que o eleitor se torna efetivamente candidato”, reforçou.
Segundo Carlos Douglas, outras datas importantes são 16 de agosto, o início da propaganda eleitoral e 30 de agosto, início da exibição do horário eleitoral gratuito.
“A partir do dia 16 de agosto, nós teremos o início da propaganda eleitoral propriamente dita, que acontece após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. É a partir do dia 30 de agosto que serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas, em rádio e televisão”, explicou.
Vedação para TV e Rádio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para algumas vedações às emissoras de televisão e rádio, que a partir desta terça-feira (6), não poderão noticiar em sua programação normal, ainda sob a forma de entrevista jornalística.
As vedações são as seguintes: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado ou veicular produção audiovisual com alusão ou crítica, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos; e divulgar nome de programa que se refere aos candidatos escolhidos em convenção.
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