O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) julgou como não prestadas as contas do diretório regional do Partido Agir referentes o exercício financeiro do ano de 2022. A ação teve o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
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Na mesma decisão, o Tribunal resolveu também por determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário, bem como do fundo especial de financiamento de campanha até que a agremiação regularize a situação junto à Justiça Eleitoral. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (6).
Ainda conforme a Corte Eleitoral, um parecer técnico do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas, em 2022, afirmou que o diretório do Partido Agir no Piauí registrou apenas uma conta aberta em 26 de agosto, sem movimentação financeira e nem registro de doações recebidas no referido ano. Além disso, o TRE-PI identificou também que a sigla não lançou nenhuma informação sobre o rebebimento de fundo partidário em 2022 e nem sobre recursos advindos do diretório nacional.
Após constatado indícios de irregularidades, o TRE-PI notificou os responsáveis pelo diretório estadual do Agir. Entretanto, os dirigentes, segundo a Corte, permaneceram inertes sem apresentar as devidas justificativas quanto à obrigação de sanar as irregularidades apontadas e prestar postas do exercício financeiro de 2022.
Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral julgou como não prestadas as contas da agremiação regional sobre o ano de 2022 e aplicou as sanções previstas na lei eleitoral.