O concurso público dos cartórios do Piauí foi, após dez anos, homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que realizou uma sessão administrativa extraordinária nesta quinta-feira (14) para designar os novos responsáveis por cartórios no estado. O resultado do concurso já havia sido divulgado no Diário da Justiça em 21 de novembro de 2023.
O impasse se arrasta desde 2013, quando o edital foi lançado. Diversas questões legais, como a solicitação de recursos por parte dos candidatos, impossibilitaram a homologação do concurso nos últimos anos. De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, a homologação é uma conquista histórica para o tribunal.
“Após muitas etapas e diversos recursos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, conseguimos concluir este, que foi um trabalho feito a muitas mãos. Assim, declaro homologado o Concurso dos Cartórios do Piauí”, disse o desembargador Hilo de Almeida, ao proclamar o resultado da votação, que foi unânime.
O próximo passo é a publicação de um edital que irá orientar as audiências públicas para a escolha dos responsáveis pelos cartórios, bem como o processo para receber o Título de Outorga de Delegação e de Investidura. “O TJ-PI nunca deixou de auxiliar a Comissão Organizadora, buscando tratar sobre todos os pleitos apresentados”, acrescentou o desembargador Aderson Nogueira, presidente da Comissão Organizadora do Concurso.
Entenda
O concurso dos cartórios do Piauí foi iniciado há dez anos, com a previsão de preencher 292 vagas para titulares de cartórios de notas e registros no Estado. Destas vagas, 97 são para remoção e 195 para provimento. Foram mais de 1.700 candidatos inscritos.
À época, o edital do certame estabeleceu a data de sua publicação como limite para aquisição dos títulos referentes “ao exercício da advocacia, ao exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”. Contudo, o edital não especificou o prazo para os demais títulos, o que levou a questionamentos junto ao Conselho Nacional de Justiça e à impetração de recursos.
Em 2015, a comissão organizadora decidiu que seriam aceitos os títulos adquiridos até a data marcada para entrega dos documentos e fixou a quantidade de títulos a serem considerados. A ação chegou ao CNJ, que abriu um procedimento de controle administrativo, questionando a legalidade da data para apresentação dos títulos e da sua limitação quantitativa. Um ano depois, a banca alterou seu entendimento e fixou como data limite para entrega dos documentos a data da primeira publicação do edital do concurso.
Um ato convocatório chegou a ser publicado para que os candidatos apresentassem seus títulos. Alguns candidatos, que se sentiram preteridos pela decisão, entraram com mandado de segurança alegando que a comissão teria violado os princípios da legalidade e da boa-fé, apontando o risco de manipulação do Concurso dos Cartórios.
Em junho de 2019, a justiça suspendeu a homologação do concurso até o julgamento final e, após embargos de declaração, o TJ mudou seu entendimento e decidiu que a contagem de títulos após a abertura da fase de apresentação dos certificados pelos candidatos violava a segurança jurídica do certame. Os candidatos entraram com recurso no STJ.
O recurso, no entanto, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o que já havia proferido, ou seja, a anulação da decisão do TJ-PI sobre a mudança no edital do concurso a respeito da prova de títulos.
Em setembro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo para que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) encaminhasse informações a respeito do andamento do certame e proclamasse seu resultado.