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Código do Consumidor garante proteção aos clientes contra práticas abusivas

A Lei nº 8.078/1990 se tornou um marco na relação entre fornecedores e consumidores

11/09/2024 às 08h41

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) celebra 34 anos neste dia 11 de setembro de 2024. A data marca, não somente a promulgação da lei, mas um avanço na proteção para os consumidores. A Lei n° 8.078/1990 tornou-se um marco na relação entre fornecedores e consumidores, estabelecendo diretrizes e garantias, assegurando transparência, qualidade e segurança nos produtos e serviços, e protegendo os consumidores de práticas abusivas nas transações comerciais.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), é responsável por atuar na proteção do consumidor no estado, para equilibrar as relações de consumo. O assessor técnico do Procon/MPPI, Ricardo Alves, destaca que o Procon é um meio gratuito para que o consumidor possa reclamar e solicitar seus direitos. “O Código do Consumidor é moderno e continua se modernizando. O Brasil tem uma das melhores legislações e um sistema de justiça muito abrangente e, com ele, tornou-se mais fácil buscar seus direitos”, destaca.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é responsável por atuar na proteção do consumidor no estado - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é responsável por atuar na proteção do consumidor no estado

Temos plataformas privadas e públicas específicas para resolver problemas de consumo, como o Consumidor.gov.br, mantida pelo Governo Federal, onde o consumidor pode registrar reclamação contra qualquer empresa e ter uma resposta em até 10 dias, com até 80% de resolutividade

Ricardo Alvesassessor técnico do Procon/MPPI

Recentemente, os consumidores ganharam uma nova ferramenta para auxiliar nesse processo de combate às práticas abusivas, e os resultados de resolutividade dos casos têm sido positivos. "Mas, a mesma tecnologia que facilita o acesso do consumidor aos órgãos, também traz perigos, como os golpes, e temos esse desafio, de orientar o consumidor sobre os golpes que estão sendo aplicados”, ressalta Ricardo Alves.

A estimativa é de que o Procon-PI receba, em média, 15 mil reclamações em todos os seus canais de atendimento, sendo as principais queixas relacionadas a instituições financeiras, voltadas para renegociações de contratos e cobranças indevidas. “Percebemos que, embora o cartão de crédito seja uma facilidade, ele pode ser perigoso, pois as taxas de juros ainda são muito elevadas e isso pode ser um grande problema”, cita.

Ricardo Alves, assessor técnico do Procon/MPPI - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
Ricardo Alves, assessor técnico do Procon/MPPI

Em determinadas situações, é possível que o Procon aplique multas, como forma de advertência para a empresa que está agindo de maneira abusiva ou descumprindo determinado acordo com o consumidor. O Procon utiliza o Código de Defesa do Consumidor como amparo para desestimular que fornecedores considerem vantajoso que seus casos cheguem ao judiciário.

Pesquise a reputação de empresas antes de contratar serviços

Para evitar que problemas futuros ocorram, a orientação de Ricardo Alves, assessor técnico do Procon/ MPPI, é de que o consumidor conheça e pesquise a reputação da empresa antes de contratar determinado serviço. Isso pode ser feito diretamente no site do Procon, através do Painel do Consumidor.

“Com essa ferramenta, é possível saber qual empresa tem maior resolutividade e quantas reclamações ela tem. O consumidor precisa considerar tudo isso e não somente o preço. Comprar por impulso pode trazer problemas futuros, como cair em golpes ou comprar com empresas que não são tão boas. Quanto mais séria a empresa, melhor para resolver os problemas. E, caso aconteça algo, é possível buscar o Procon, seja online, seja presencial”, conclui Ricardo Alves.

Foi o que o autônomo Francimar Alves Pereira (35) fez. Ele procurou o Procon para solucionar o problema que está tendo com uma concessionária de energia. O caso já se prolonga há dois meses e tem trazido prejuízo e transtornos, pois, sem luz elétrica em casa, Francimar e a família estão tendo que pagar aluguel. Um gasto extra, especialmente para quem está desempregado.

O autônomo Francimar Alves Pereira (35) já recorreu ao Procon para solucionar problemas com empresas - (Assis Fernandes) Assis Fernandes
O autônomo Francimar Alves Pereira (35) já recorreu ao Procon para solucionar problemas com empresas

“Estou tentando fazer uma reativação [da energia]. Eles me dão prazo de cinco dias úteis e não cumprem, e sempre que entro em contato eles dão o mesmo prazo, mas sequer vão à minha residência, então foi o jeito buscar o Procon para ver se, de fato, resolvem o problema. Estou há dois meses pagando aluguel, sendo que tenho uma casa própria para morar”, reclama o autônomo.

Essa não é a primeira vez que Francimar Alves busca orientações do Procon. Em outra oportunidade, ele precisou recorrer ao órgão para reclamar de uma instituição financeira que estava cobrando valores indevidos em seu cartão de crédito. Após registrar a reclamação do Procon estadual, o banco entrou em contato e solucionou os impasses com o cliente.


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