No Piauí, uma lei busca valorizar os artistas locais. Com a chegada do Carnaval, a Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) reforça que eventos que não contratarem um percentual mínimo de músicos piauienses poderão ser penalizados.

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A Lei nº 6.677/16, de autoria do ex-deputado João de Deus (PT), determina que empresas organizadoras de eventos devem destinar pelo menos 30% das apresentações musicais a artistas piauienses sempre que houver uso de recursos públicos.
Segundo a lei aprovada, a apresentação dos artistas piauienses nas aberturas de shows nacionais ou internacionais, não pode durar menos que 1h por cada dia de espetáculo realizado.
O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, empresas infratoras podem ter dificuldades para obter novos alvarás de licenciamento.
Denúncias sobre o não cumprimento da legislação podem ser feitas ao Ministério Público Estadual, Delegacia Regional do Trabalho, Sindicato dos Músicos e Conselho Regional dos Músicos.
Mais leis em defesa dos artistas podem ser aprovadas
Está tramitando na Alepi mais um Projeto de Lei para a valorização dos artistas locais. O Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT), em 2023 apresentou, um texto que obriga um menor limite para contratação dos músicos, além de mudar o órgão de fiscalização.
Segundo o deputado, deve ser estabelecido em um raio de 150km do local do evento para que os realizadores dos eventos contratem pelo menos uma atração, devendo com que a instituição pública que realizou a contratação deve fiscalizar o evento.
O parlamentar estabelece um raio de 150km do local do evento para que os organizadores contratem pelo menos uma atração e coloca que o órgão que financiou o evento deve fiscalizar a lei.
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