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Carnaval no Piauí: Eventos que não contratarem artistas locais poderão ser multados

A legislação prevê multa para festividades financiadas com recursos públicos que não incluam músicos piauienses em suas programações.

24/02/2025 às 14h41

24/02/2025 às 14h41

No Piauí, uma lei busca valorizar os artistas locais. Com a chegada do Carnaval, a Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) reforça que eventos que não contratarem um percentual mínimo de músicos piauienses poderão ser penalizados.

Carnaval no Piauí: Eventos que não contratarem artistas locais poderão ser multados - (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Carnaval no Piauí: Eventos que não contratarem artistas locais poderão ser multados

A Lei nº 6.677/16, de autoria do ex-deputado João de Deus (PT), determina que empresas organizadoras de eventos devem destinar pelo menos 30% das apresentações musicais a artistas piauienses sempre que houver uso de recursos públicos.

Segundo a lei aprovada, a apresentação dos artistas piauienses nas aberturas de shows nacionais ou internacionais, não pode durar menos que 1h por cada dia de espetáculo realizado.

O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, empresas infratoras podem ter dificuldades para obter novos alvarás de licenciamento.

Denúncias sobre o não cumprimento da legislação podem ser feitas ao Ministério Público Estadual, Delegacia Regional do Trabalho, Sindicato dos Músicos e Conselho Regional dos Músicos.

Mais leis em defesa dos artistas podem ser aprovadas

Está tramitando na Alepi mais um Projeto de Lei para a valorização dos artistas locais. O Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT), em 2023 apresentou, um texto que obriga um menor limite para contratação dos músicos, além de mudar o órgão de fiscalização.

Segundo o deputado, deve ser estabelecido em um raio de 150km do local do evento para que os realizadores dos eventos contratem pelo menos uma atração, devendo com que a instituição pública que realizou a contratação deve fiscalizar o evento.

O parlamentar estabelece um raio de 150km do local do evento para que os organizadores contratem pelo menos uma atração e coloca que o órgão que financiou o evento deve fiscalizar a lei.


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