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Campanha eleitoral começa hoje (16); veja que os candidatos podem e não podem fazer

Justiça eleitoral estabelece regras para garantir a isonomia da campanha. Candidatos devem se atentar, sobretudo, a posts na internet e uso de IA.

16/08/2024 às 16h59

Nesta sexta-feira (16) inicia oficialmente o prazo da campanha eleitoral para as eleições municipais que acontecem em outubro. Significa dizer que a partir de agora, os candidatos que têm CNPJ de campanha e contas abertas já podem pedir voto diretamente ao eleitor. Mas para garantir a isonomia do pleito, a Justiça Eleitoral brasileira impõe uma série de regras que restringem certos tipos de abordagem ao eleitor.

Campanha eleitoral começa hoje (16); veja que os candidatos podem e não podem fazer - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Campanha eleitoral começa hoje (16); veja que os candidatos podem e não podem fazer

Os candidatos precisam estar atentos às regras de propaganda eleitoral no rádio, televisão e, sobretudo, na internet. E este ano de 2024, a Justiça Eleitoral tem uma preocupação a mais: o uso de Inteligência Artificial para pedir voto. A advogada especialista em Direito Eleitoral, Geórgia Nunes, explica que os candidatos com nomes postos na disputa podem sofrer punições casos não sigam as regras estabelecidas.

“Eles têm que ficar atentos, por exemplo, às propagandas que são proibidas. Não pode carro de som, não pode realizar showmícios, não podem espalhar outdoors pelas ruas e têm que tomar cuidado com os patrocínios de postagem na internet, que precisa ser devidamente rotulado. Se for uma postagem impulsionada mediante patrocínio, ela tem que conter o rótulo informando isto ao eleitor. Importante lembrar que, nas eleições deste ano, o Google não está autorizado a patrocinar propaganda. Somente a Meta, dona do Facebook e do Instagram”, explica Geórgia.

Geórgia Nunes é advogada especialista em Direito Eleitoral - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Geórgia Nunes é advogada especialista em Direito Eleitoral

Outro ponto a que os candidatos devem se atentar são os valores dispensados para a propaganda eleitoral. Em caso de uso abusivo dos meios de comunicação ou abuso de propaganda ou de recursos, eles podem receber punições. “A punição, em caso de propaganda irregular é a aplicação de multa conforme o caso. Mas se houver uso abusivo de meios de informação ou de valores que possa configurar abuso de poder econômico, isso pode resultar inclusive em cassação do diploma e do mandato posteriormente”, esclarece a advogada.

Geórgia Nunes lembra que os órgãos de fiscalização e controle que atuam no resguardo da legislação eleitoral vão além do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TRE’s (Tribunais Regionais Eleitorais). Ministério Público e Tribunal de Contas também estão a postos para garantir que a busca pelo voto do eleitor se dê de maneira limpa e isonômica para que ele tenha total liberdade para escolher aqueles que melhor lhe representa e aos seus interesses.

Geórgia Nunes lembra que os órgãos de fiscalização e controle que atuam no resguardo da legislação eleitoral vão além do TSE - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Geórgia Nunes lembra que os órgãos de fiscalização e controle que atuam no resguardo da legislação eleitoral vão além do TSE

Os Tribunais Regionais Eleitorais Brasileiros divulgaram cartilhas nas quais discriminam ponto a ponto tudo que os candidatos podem e não podem fazer durante a campanha eleitoral. A eles é garantida a liberdade de expressão, sendo proibido, no entanto, o anonimato, a propagação de Fake News e a divulgação de propaganda ofensiva.

Os candidatos não podem de jeito nenhum:

  • Promover confusão informativa com a divulgação de desinformação
  • Veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação
  • Depreciar a condição de mulher
  • Ameaçar e incitar à violência
  • Perturbar ou Incitar a abolição do Estado Democrático de Direito
  • Veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria
  • Veicular propaganda de guerra
  • Provocar animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas
  • Incitar atentado contra pessoa ou bens ou instigar a desobediência coletiva
  • Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza
  • Realizar showmício e evento assemelhado
  • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas
  • Prejudicar a higiene e a estética urbana
  • Fazer inscrição ou pinturas nas fachadas
  • Perturbar o sossego público
  • Utilizar outdoors, equipamentos publicitários
  • Promover propaganda por meio de telemarketing

Os candidatos não podem:

  • Realizar propaganda de qualquer natureza , inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em bens públicos, em árvores, em bens de uso comum, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público.
  • Fixar bandeiras e mesas ou dificultar o andamento do trânsito de veículos e pessoas
  • Usar adesivo em papel, adesivo em parede, pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral, envelopar veículos.
  • Fazer propaganda a menos de 200 metros de sedes dos Poderes, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento
  • Veicular propaganda sonora em carros de som e perturbar o sossego público.

Os candidatos podem:

  • Colocar mesas para distribuição de material de campanha, utilizar bandeiras, respeitar o horário de 6h às 22h para usar as vias públicas para propaganda.
  • Usar apenas adesivo plástico em automóveis e janelas residenciais desde que de forma espontânea e gratuita no tamanho máximo de 0,5m²
  • Usar equipamentos sonoros para divulgar jngles ou mensagens. Esta sonorização é permitida apenas em carreatas, passeatas e caminhadas ou durante reuniões e comícios.
O TRE-PI está atento às condutas dos candidatos no período de campanha - (Divulgação/TRE-PI) Divulgação/TRE-PI
O TRE-PI está atento às condutas dos candidatos no período de campanha

Uso de Inteligência Artificial

A justiça eleitoral permite aos candidatos usar Inteligência Artificial (IA) apenas para melhorar a qualidade de imagem ou de som, e para produzir elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas. A IA pode ser usada com restrição para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons, contanto que isso seja devidamente informado, de modo explícito e acessível, para o eleitor.

Os candidatos podem usar ainda, mas com restrições, chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha. Isso, no entanto, também deve ser informado ao eleitor de forma acessível e explícita.

É terminantemente proibido usar Inteligência Artificial para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos, representações e outras mídias destinadas a difundir falto falso ou descontextualizado, utilizar conteúdo fabricado ou manipulado para difundir mentiras, usar para prejudicar ou favorecer candidatura qualquer conteúdo gerado por IA e usar chatbots, avatare ou conteúdos gerado por computador para simular conversas entre candidatos e eleitores.

Os candidatos são autorizados a fazer lives na internet, mas transmitir ou retransmitir site, perfil ou canal de pessoa jurídica, à exceção de seu partido político, de federação ou coligação a que sua candidatura seja vinculada. Livemícios (showmício transmitido pela internet) também são proibidas.

Horário Eleitoral no rádio e TV

A campanha eleitoral começou hoje (16), mas o Horário Eleitoral Gratuito na rádio e na televisão começa somente no dia 30 de agosto com prazo final no dia 03 de outubro. O Horário Eleitoral Gratuito é o tempo concedido sem custos financeiros aos partidos políticos para veiculação, exclusivamente no rádio e TV, de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral para divulgar ações e propostas das campanhas dos candidatos.


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