O julgamento a respeito do piso da Enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) segue gerando polêmicas e divergências entre profissionais e juristas. Nesta quinta-feira (22), além do voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, o ministro Dias Toffoli apresentou dois novos pontos à questão.
Um deles diz respeito ao pagamento de um piso da Enfermagem regionalizado. O ministro defendeu a implementação de “um piso salarial que deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territorias e nas respectivas datas base”. Para os trabalhadores da Enfermagem do Piauí, o posicionamento de Toffoli desconsidera o que está na lei e muda completamente o que foi feito pelo Congresso acerca do estabelecimento e pagamento de um piso da Enfermagem.
Em conversa com o Portalodia.com, Erick Riccelly, presidente do Senatepi (Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Piauí), diz que a categoria ficaria prejudicada e que o posicionamento do ministro reforça o preconceito com os Estados Nordestinos.
“É um absurdo essa proposição dele, porque ignora tudo que está na lei e altera totalmente tudo que foi feito pelo Congresso Nacional. Os profissionais da Enfermagem ficariam completamente prejudicados, sem contar que há um certo preconceito com a nossa região, porque acham que aqui tem que pagar o menor valor, já que historicamente o Piauí tem essa imagem de Estado mais pobre do país”, afirmou Erick.
Ao defender seu voto, Dias Toffoli disse que o negociado deve prevalecer ao legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. Para o presidente do Senatepi, esse modelo de estabelecimento de um piso retira dos profissionais a garantia de direitos. Erick Ricelly diz que piso não é para ser negociado e, sim, pago.
Outro ponto que gerou polêmica no voto do ministro Toffoli diz respeito ao pagamento do piso por jornada de trabalho aos enfermeiros. Ele defendeu que o piso salarial se refere à remuneração global e não ao vencimento-base. Assim sendo, o piso deveria corresponder ao valor mínimo a ser pago pela jornada de trabalho completa. Se essa jornada for menor que 8 horas/dia ou menos que 44 horas/semana, consequentemente o piso também reduziria proporcionalmente.
No entendimento do Senatepi, esse posicionamento de Dias Toffoli coloca o piso salarial como uma gratificação. “Para nós não faz mais sentido nenhum, até porque já foi decidido que piso é piso e gratificação é gratificação. Colocando para a jornada de 44 horas por semana, o que deveria ser piso se tornou um ponto. Ninguém trabalha menos de 44 horas semanais”, defendeu Erick.
O julgamento a respeito da constitucionalidade do piso da Enfermagem segue nesta sexta-feira (23) no STF.
A categoria se reunirá em assembleia na tarde de hoje (23) para deliberar sobre os pontos colocados na votação de ontem no STF. Uma paralisação geral da Enfermagem de Teresina está marcada para o dia 29 deste mês para chamar a atenção das autoridades e da sociedade para as indefinições acerca da remuneração e as condições de trabalho dos profissionais.
Entenda
Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional que estabelecia um piso salarial para os enfermeiros em nível nacional. O piso nacional da Enfermagem foi aprovado no mês seguinte. Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa pública ou privada deveria pagar os enfermeiros seria de R$ 4.750. Técnicos não poderiam receber menos de R$ 3.325 e auxiliares e parteiras não poderiam receber menos de R$ 2.375.
Em setembro do ano passado, o STF suspendeu a aplicação da lei, alegando que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos ao pagamento do piso da Enfermagem. Em dezembro, Senado e Câmara promulgaram nova Emenda na qual previam o repasse a ser feito pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como origem dos valores para cumprir o piso.
Em maio de 2023, o presidente Lula sancionou a lei que permitia ao Governo Federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da Enfermagem. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas ao processo. Dois dias depois do pedido de vistas, decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso liberou o pagamento do piso nacional da Enfermagem nos limites dos valores que receberem do Governo Federal.
Desde então, a matéria vem sendo tema de julgamento no STF, muito embora a decisão de Barroso continue em vigor.
Leia também: Após decisão do STF, Piauí vai precisar tirar dinheiro de outras áreas para pagar piso da Enfermagem