Durante uma ação para fiscalizar a venda de gás no interior do Piauí, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) autuou 11 postos de revenda e apreendeu 119 botijões de gás em depósitos localizados em Batalha e Campo Maior. Foram 93 botijões apreendidos em Batalha e 26 em Campo Maior. Os depósitos clandestinos não tinham autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para comercializar os produtos.
A ação, denominada de Operação Gás Legal III aconteceu entre os dias 4 e 9 de março por solicitação da Promotoria de Justiça de Batalha e de Campo Maior. Em conversa com o Portalodia.com, o coordenador do Procon do Piauí, Arimateia Arêa Leão, explicou que entre as irregularidades encontradas, a principal era no armazenamento dos botijões.
“Se você vender um produto inflamável como gás, tem que seguir normas de segurança e estes lugares não atendiam a nada do que a ANP determina. Não tinham extintor, o local de armazenamento es escuro, sem nenhum tipo de cuidado na alocação desses botijões. Eram verdadeiras bombas que a qualquer momento podia explodir”, afirma Armateia.
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Os 119 botijões de gás apreendidos nos depósitos clandestinos foram levados para estabelecimento legalizados. Os locais autuados terão que se adequar às normas da Agência Nacional de Petróleo e também deverão pagar multa que pode chegar a R$ 10 mil, de acordo com a quantidade de botijões apreendidos e as normas infringidas.
Quais as normas da ANP para a revenda de gás em depósitos?
A norma da ANP que estabelece os requisitos para o funcionamento de um depósito de venda de gás é a NBR 13.523. Ela prevê parâmetros como localização, espaço e armazenamento de botijões além da sinalização interna e outros elementos.
Há ainda a norma NBR 7.500, que estabelece as condições de transporte adequado dos botijões de gás. Essa norma envolve documentação adequada para o transporte intermunicipal, municipal ou interestadual dos botijões, sinalização dos produtos e do veículo.
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