Em decisão liminar proferida na última quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato do vereador João Batista de Assis Castro, conhecido como João do Elvidio (PSD), da presidência da Câmara Municipal de João Costa, a 492 km de Teresina. A medida foi tomada após o Ministério Público (MP) apresentar um recurso argumentando que a reeleição de João Castro para o cargo, pela terceira vez consecutiva, viola as regras estabelecidas pelo STF sobre a limitação de mandatos.

O caso foi analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional nº 75.813, que destacou que a interpretação da Câmara Municipal sobre o limite de mandatos estava equivocada. Segundo Toffoli, a eleição de João Castro para o biênio 2025-2026 configurava uma nova reeleição, ultrapassando o limite permitido pelas decisões anteriores do STF. O afastamento do vereador será mantido até o julgamento final do caso, o que pode trazer mudanças na presidência da Câmara.
O recurso do MP foi elaborado pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa e pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, que alegaram que a recondução de João Castro para o terceiro mandato consecutivo contrariava decisões do STF em ações de inconstitucionalidade e descumprimento de preceito fundamental. Essas decisões estabelecem que presidentes de câmaras municipais não podem ser reconduzidos ao cargo de forma sucessiva.

Antes da decisão do STF, o Ministério Público do Piauí já havia alertado João Castro sobre a possível violação das normas. A Promotoria de Justiça de São João do Piauí emitiu uma recomendação para que a eleição fosse cancelada, mas a orientação não foi acatada pelo vereador, que permaneceu no cargo.
Outro lado
A reportagem do O Dia tentou contato com a assessoria de comunicação do vereador João Batista de Assis Castro, porém ainda não conseguimos resposta. O espaço segue aberto para maiores esclarecimentos.
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